
Atualização da Faixa de Isenção do IRPF – Medida Provisória 1.294/2025
Em abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 1.294,que promove a atualização dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de corrigir os efeitos da inflação acumulada.
As alterações previstas na medida entram em vigor já na folha de pagamento de maio de 2025. Confira o texto abaixo para obter mais detalhes.
Principais Alterações na Tabela Progressiva
1 – Ampliação da 1ª faixa de isenção
2 – Atualização das parcelas a deduzir
A seguir, estão apresentadas tanto a tabela atualizada (vigente a partir de maio de 2025) quanto a tabela anterior (vigente até abril de 2025), para melhor visualização das alterações:
Tabela Progressiva Mensal do IRPF Atualizada (vigente a partir de maio/25)

Fonte: Medida Provisória nº 1.294, de 11/4/25
Tabela Progressiva Mensal do IRPF Antiga (em desuso desde abril de 2025)

Fonte: Lei nº 14.848, de 1/5/24
Impactos para as EFPC
Para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a MP 1.294/2025, a norma impacta a tributação dos Participantes e Assistidos que estão enquadrados na tabela progressiva, tanto na fase de recebimento de benefício quanto em resgates.
Observações Finais e Próximos Passos
- Projeto de Lei complementar (PL 1.087/2025): em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais, com compensação tributária sobre rendas muito altas. Enquanto isso, a MP 1.294/2025 vigora imediatamente e restringe-se ao reajuste anual da tabela.
- Declaração de IR 2026: a nova tabela valerá para declarações do ano-base 2025, cujo prazo de entrega ocorrerá em 2026.
Fonte: Senado Federal e Valor Investe.
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