21 2277-1999
09:00 às 17:00
SEG. A SEXTA.
(mediante agendamento)
09:00 às 17:00
SEG. E QUA.
Entidade sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objetivo instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente é conhecida como fundo de pensão.
A PREVIRB é regulamentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
A Política de Investimentos determina a filosofia e as práticas de investimentos da entidade fechada ou aberta de previdência complementar. O documento auxilia a direção no processo de decisão das aplicações financeiras. Ela define a macro alocação dos investimentos, sendo aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo da Fundação. As Políticas encontram-se disponíveis em www.previrb.com.br/informacoes-institucionais/politica-de-investimentos/.
A Política de Investimentos é elaborada pela Diretoria Financeira e de Investimentos, com o auxílio do Comitê de Investimentos da PREVIRB. A Política é então submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
No dia a dia, cabe à Diretoria Executiva, em linha com os princípios de governança e boas práticas de gestão, assegurar que as decisões tomadas no âmbito do Conselho Deliberativo e do Comitê de Investimentos, quanto à gestão dos ativos, sejam rigorosamente observadas, com total transparência, imprimindo segurança quanto à efetiva conformidade na execução das ações decorrentes do processo de tomada de decisão. E o Conselho Fiscal é responsável pela verificação quanto à aderência das aplicações dos recursos à Política de Investimentos.
É o conjunto de práticas e relacionamentos implantado no âmbito da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos, envolvendo os Participantes, os Conselhos Deliberativo e Fiscal, a Diretoria Executiva, os Comitês e os auditores externos.
O risco de crédito está associado à capacidade do emissor do ativo honrar seu compromisso financeiro. Já o risco de mercado está relacionado a oscilações no valor diário dos ativos que compõem as carteiras dos fundos, em virtude de alterações de diversos fatores que influenciam determinado mercado.
Investimento no qual a rentabilidade pode ser determinada com antecedência (operações pré-fixadas) ou conhecida no momento do vencimento da aplicação (operações pós-fixadas). Nesta última modalidade, o valor de resgate é resultante do valor investido mais os rendimentos acumulados do indexador que atualiza este investimento. Exemplos de Renda Fixa: títulos de emissão do governo, Certificados de Depósitos Bancários e cadernetas de poupança.
Investimento no qual a rentabilidade não é determinada na data da aplicação. Uma aplicação é considerada Renda Variável quando o retorno ou rendimento é pouco previsível, pois está sujeito a grandes variações de acordo com o mercado. A maioria dos investimentos em Renda Variável é negociada em Bolsa de Valores. Exemplos de Renda Variável: ações, fundos de renda variável, tais como: fundo de ação e multimercado.
O Plano Previdencial A é um plano de Benefício Definido (Plano BD). Neste tipo de plano, o benefício é definido no momento da sua contratação e o custeio é determinado atuarialmente, de acordo com o Plano Anual de Custeio, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. Esse plano tem natureza mutualista, ou seja, tem caráter solidário entre os Participantes. Na PREVIRB, este plano encontra-se fechado para novas adesões desde 31/1/1998.
As regras de funcionamento do Plano encontram-se no Regulamento do Plano em www.previrb.com.br/planos-de-beneficios/plano-previdencial-a/.
O Plano Anual de Custeio é definido no estudo anual e obrigatório, denominado avaliação atuarial completa, por meio do qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das provisões matemáticas, fundos e cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
Complementação de Aposentadoria; Melhoria de Complementação de Aposentadoria; Suplementação de Aposentadoria; Melhoria de Pensão por Morte e Pecúlio por Morte.
É o benefício vinculado ao benefício do INSS, correspondente à diferença entre o valor do Salário Real de Benefício (SRB), apurado na data da aposentadoria e o valor do benefício pago pelo INSS. Na PREVIRB, o SRB é atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo índice resultante do Acordo Coletivo de Trabalho do Patrocinador-Fundador, IRB Brasil RE, e o benefício do INSS é reajustado no mês de janeiro.
É o benefício correspondente a 25% do Salário Real de Benefícios, pago aos aposentados enquadrados no Plano de Cargos denominado PCC.
É o benefício desvinculado do benefício do INSS, obtido por meio da transformação dos benefícios de Complementação de Aposentadoria e de Melhoria de Complementação de Aposentadoria, apurado na data da opção pela Suplementação, atualizado anualmente no mês de janeiro, pela variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do reajuste.
É o benefício correspondente a 25% do Salário Real de Benefícios, pago àquele reconhecido como dependente do Participante ou do Assistido falecido, que possuía essa cobertura contratada, e passou a receber pensão por morte concedida por Instituto Oficial de Previdência Social.
Para o Assistido que tenha sido admitido como empregado do Patrocinador-Fundador até 31/12/68, o valor pago a título de Pecúlio corresponderá ao número de anos de efetivo serviço junto ao Patrocinador vezes o Salário de Cálculo à data do falecimento. O valor será dividido em duas partes iguais: sendo 50% pago aos beneficiários livremente indicados e os outros 50% são pagos aos herdeiros legais.
Para o Participante ou Assistido que tenha sido admitido como empregado do Patrocinador-Fundador após 31/12/68 corresponderá a um valor equivalente a 15 (quinze) vezes o Salário de Cálculo à data do falecimento. Os beneficiários, neste caso, são de livre designação.
Para manter atualizados os dados dos Participantes, Assistidos, beneficiários e dependentes. Serve para atualizar o cálculo de benefícios e dos compromissos assumidos pelos planos previdenciais (reservas). É importante mantê-lo atualizado para evitar problemas futuros, uma vez que determinados benefícios serão destinados à pessoa que constar do cadastro.
Sempre que houver alteração de qualquer dos seus dados ou quando for convocado oficialmente.
O Plano Anual de Custeio é definido no estudo anual e obrigatório, denominado avaliação atuarial completa, por meio do qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das provisões matemáticas, fundos e cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
O Regime de Tributação Regressivo foi instituído pelo Estado com o intuito de incentivar a poupança de longo prazo. No Regime Regressivo o que importa é o tempo de acumulação da poupança. Quanto maior o tempo, menor será a alíquota. As alíquotas são decrescentes, variando de 35% a 10%.
Importante salientar que uma contribuição realizada no Plano há 10 anos será taxada em 10%, enquanto que a realizada há 1 ano será taxada em 35%. Então, ao receber seu benefício, será aplicada uma alíquota média ponderada das contribuições pelos respectivos prazos de permanência no plano, que se reduz a cada ano.
No Regime Progressivo, a tributação segue a tabela progressiva do IR, com as faixas atualizadas anualmente. O recolhimento será de 15% na fonte, independente do valor, e a compensação, se necessária, acontece na Declaração de Ajuste Anual do IR. A alíquota aumenta de acordo com o valor da renda, com 5 faixas: 0,0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
O prazo para opção é de até 30 dias após a data de adesão ao Plano Previdencial B. Não é possível mudar a opção posteriormente, pois é definitiva e irretratável, de acordo com a legislação em vigor da Receita Federal.
Todas as contribuições realizadas, seja para renda ou para risco, para o plano de previdência complementar podem ser usadas para fins de abatimento de imposto de renda, na declaração de ajuste anual, para quem faz a declaração completa, até o limite de 12% da sua renda tributável anual.
No Plano A, o empréstimo depende do valor da margem consignável. No Plano B, o valor bruto máximo é de R$ 50.000,00, limitados ao valor da margem consignável e a 70% do montante acumulado na Conta Participante, em seu nome. Em ambos os Planos existem limites de idade.
Documento com foto e o último contracheque.
Para os empréstimos solicitados até o dia 20 de cada mês, o crédito é efetuado no último dia útil do mesmo mês. Após o dia 20, somente no último dia útil do mês subsequente ao da solicitação.
Para solicitar uma renovação de empréstimo é necessário cumprir a carência de acordo com os prazos, observados nas exigências previstas nas Condições de Concessão de Empréstimo, disponível em www.previrb.com.br/servicos/emprestimos/.
No Plano A, a quitação é feita com os recursos do Fundo de Garantia de Empréstimo. No Plano B, a quitação é feita por meio de apólice de seguro contratada pela Fundação para esse fim. A taxa de seguro está incluída no cálculo do empréstimo do Plano B.
Não. A parcela é fixa, porém, o saldo devedor é corrigido, no Plano A, pelo INPC e juros e no Plano B pelo CDI e juros.
É o valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus Participantes em uma determinada data. Corresponde à soma da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) e a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC).
É a conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios, limitada a 25% do valor da reserva matemática, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do Plano de Benefícios.
Também chamada de reserva para ajuste do plano, é igual a parte do superávit que exceder ao limite permitido para a Reserva de Contingência.
É o Plano de Gestão Administrativa, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Deliberativo e encontra-se disponível em www.previrb.com.br → PLANOS → REGULAMENTO DO PGA. De modo a assegurar a estabilidade e a perenidade da gestão administrativa dos planos administrados pela PREVIRB, serão mantidos fundos administrativos para tal fim.
As fontes de custeio são: I – Contribuições dos Participantes e Assistidos definidas no plano de custeio anual; II – Contribuições dos Patrocinadores definidas no plano de custeio anual; III – Resultado dos investimentos, para a administração dos investimentos; IV – Receitas Administrativas; V – Fundo Administrativo e VI – Dotação inicial.
É o percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios previdenciais, no último dia do exercício a que se referir, com o objetivo de cobertura dos gastos administrativos na gestão dos planos de benefícios previdenciais.
É o percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos previdenciais, no exercício a que se referir.
Sim. Cabe ao Conselho Deliberativo estabelecer anualmente esse limite. O limite estabelecido é um percentual que relaciona as despesas administrativas em relação aos Recursos Garantidores. Este ano o limite autorizado é de 0,50%.
Todas as contribuições realizadas, seja para renda ou para risco, para o plano de previdência complementar podem ser usadas para fins de abatimento de imposto de renda, na declaração de ajuste anual, para quem faz a declaração completa, até o limite de 12% da sua renda tributável anual.