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PERGUNTAS FREQUENTES

Conceitos Básicos

O que é uma EFPC?

Entidade sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objetivo instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente é conhecida como fundo de pensão.

A PREVIRB é regulamentada por qual órgão fiscalizador?

A PREVIRB é regulamentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

Investimentos

O que é uma Política de Investimentos?

A Política de Investimentos determina a filosofia e as práticas de investimentos da entidade fechada ou aberta de previdência complementar. O documento auxilia a direção no processo de decisão das aplicações financeiras. Ela define a macro alocação dos investimentos, sendo aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo da Fundação. As Políticas encontram-se disponíveis em www.previrb.com.br/informacoes-institucionais/politica-de-investimentos/.

Quem decide o tipo de aplicação dos recursos na PREVIRB?

A Política de Investimentos é elaborada pela Diretoria Financeira e de Investimentos, com o auxílio do Comitê de Investimentos da PREVIRB. A Política é então submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

No dia a dia, cabe à Diretoria Executiva, em linha com os princípios de governança e boas práticas de gestão, assegurar que as decisões tomadas no âmbito do Conselho Deliberativo e do Comitê de Investimentos, quanto à gestão dos ativos, sejam rigorosamente observadas, com total transparência, imprimindo segurança quanto à efetiva conformidade na execução das ações decorrentes do processo de tomada de decisão. E o Conselho Fiscal é responsável pela verificação quanto à aderência das aplicações dos recursos à Política de Investimentos.

O que significa governança corporativa?

É o conjunto de práticas e relacionamentos implantado no âmbito da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos, envolvendo os Participantes, os Conselhos Deliberativo e Fiscal, a Diretoria Executiva, os Comitês e os auditores externos.

O que são riscos de crédito e de mercado?

risco de crédito está associado à capacidade do emissor do ativo honrar seu compromisso financeiro. Já o risco de mercado está relacionado a oscilações no valor diário dos ativos que compõem as carteiras dos fundos, em virtude de alterações de diversos fatores que influenciam determinado mercado.

O que é Renda Fixa?

Investimento no qual a rentabilidade pode ser determinada com antecedência (operações pré-fixadas) ou conhecida no momento do vencimento da aplicação (operações pós-fixadas). Nesta última modalidade, o valor de resgate é resultante do valor investido mais os rendimentos acumulados do indexador que atualiza este investimento. Exemplos de Renda Fixa: títulos de emissão do governo, Certificados de Depósitos Bancários e cadernetas de poupança.

O que é Renda Variável?

Investimento no qual a rentabilidade não é determinada na data da aplicação. Uma aplicação é considerada Renda Variável quando o retorno ou rendimento é pouco previsível, pois está sujeito a grandes variações de acordo com o mercado. A maioria dos investimentos em Renda Variável é negociada em Bolsa de Valores. Exemplos de Renda Variável: ações, fundos de renda variável, tais como: fundo de ação e multimercado.

Plano Previdencial A

O que é o Plano Previdencial A?

O Plano Previdencial A é um plano de Benefício Definido (Plano BD). Neste tipo de plano, o benefício é definido no momento da sua contratação e o custeio é determinado atuarialmente, de acordo com o Plano Anual de Custeio, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. Esse plano tem natureza mutualista, ou seja, tem caráter solidário entre os Participantes. Na PREVIRB, este plano encontra-se fechado para novas adesões desde 31/1/1998.

As regras de funcionamento do Plano encontram-se no Regulamento do Plano em www.previrb.com.br/planos-de-beneficios/plano-previdencial-a/.

Como é estabelecido o custeio dos benefícios oferecidos pelos Planos da PREVIRB?

Plano Anual de Custeio é definido no estudo anual e obrigatório, denominado avaliação atuarial completa, por meio do qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das provisões matemáticas, fundos e cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Quais os benefícios assegurados pelo Plano A?

Complementação de Aposentadoria; Melhoria de Complementação de Aposentadoria; Suplementação de Aposentadoria; Melhoria de Pensão por Morte e Pecúlio por Morte.

O que é a Complementação de Aposentadoria?

É o benefício vinculado ao benefício do INSS, correspondente à diferença entre o valor do Salário Real de Benefício (SRB), apurado na data da aposentadoria e o valor do benefício pago pelo INSS. Na PREVIRB, o SRB é atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo índice resultante do Acordo Coletivo de Trabalho do Patrocinador-Fundador, IRB Brasil RE, e o benefício do INSS é reajustado no mês de janeiro.

O que é a Melhoria de Complementação de Aposentadoria?

É o benefício correspondente a 25% do Salário Real de Benefícios, pago aos aposentados enquadrados no Plano de Cargos denominado PCC.

O que é a Suplementação de Aposentadoria?

É o benefício desvinculado do benefício do INSS, obtido por meio da transformação dos benefícios de Complementação de Aposentadoria e de Melhoria de Complementação de Aposentadoria, apurado na data da opção pela Suplementação, atualizado anualmente no mês de janeiro, pela variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do reajuste.

O que é a Melhoria de Pensão por Morte?

É o benefício correspondente a 25% do Salário Real de Benefícios, pago àquele reconhecido como dependente do Participante ou do Assistido falecido, que possuía essa cobertura contratada, e passou a receber pensão por morte concedida por Instituto Oficial de Previdência Social.

O que é Pecúlio por Morte?

Para o Assistido que tenha sido admitido como empregado do Patrocinador-Fundador até 31/12/68, o valor pago a título de Pecúlio corresponderá ao número de anos de efetivo serviço junto ao Patrocinador vezes o Salário de Cálculo à data do falecimento. O valor será dividido em duas partes iguais: sendo 50% pago aos beneficiários livremente indicados e os outros 50% são pagos aos herdeiros legais.

Para o Participante ou Assistido que tenha sido admitido como empregado do Patrocinador-Fundador após 31/12/68 corresponderá a um valor equivalente a 15 (quinze) vezes o Salário de Cálculo à data do falecimento. Os beneficiários, neste caso, são de livre designação.

Ambos os Planos

Recadastramento

Para que serve o Recadastramento?

Para manter atualizados os dados dos Participantes, Assistidos, beneficiários e dependentes. Serve para atualizar o cálculo de benefícios e dos compromissos assumidos pelos planos previdenciais (reservas). É importante mantê-lo atualizado para evitar problemas futuros, uma vez que determinados benefícios serão destinados à pessoa que constar do cadastro.

Quando devo recadastrar-me?

Sempre que houver alteração de qualquer dos seus dados ou quando for convocado oficialmente.

Plano Anual de Custeio

Como é estabelecido o custeio dos benefícios oferecidos pelos Planos da PREVIRB?

Plano Anual de Custeio é definido no estudo anual e obrigatório, denominado avaliação atuarial completa, por meio do qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das provisões matemáticas, fundos e cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Regime de Tributação

Qual a diferença entre o Regime de Tributação Regressiva e Progressiva?

Regime de Tributação Regressivo foi instituído pelo Estado com o intuito de incentivar a poupança de longo prazo. No Regime Regressivo o que importa é o tempo de acumulação da poupança. Quanto maior o tempo, menor será a alíquota. As alíquotas são decrescentes, variando de 35% a 10%.

Importante salientar que uma contribuição realizada no Plano há 10 anos será taxada em 10%, enquanto que a realizada há 1 ano será taxada em 35%. Então, ao receber seu benefício, será aplicada uma alíquota média ponderada das contribuições pelos respectivos prazos de permanência no plano, que se reduz a cada ano.

No Regime Progressivo, a tributação segue a tabela progressiva do IR, com as faixas atualizadas anualmente. O recolhimento será de 15% na fonte, independente do valor, e a compensação, se necessária, acontece na Declaração de Ajuste Anual do IR. A alíquota aumenta de acordo com o valor da renda, com 5 faixas: 0,0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Quando é preciso fazer a escolha por Regime Regressivo ou Progressivo? É possível mudar posteriormente?

O prazo para opção é de até 30 dias após a data de adesão ao Plano Previdencial B. Não é possível mudar a opção posteriormente, pois é definitiva e irretratável, de acordo com a legislação em vigor da Receita Federal.

Benefício Fiscal

O benefício fiscal do Participante Ativo incidirá apenas sobre a contribuição realizada destinada ao benefício de renda ou inclui o risco também?

Todas as contribuições realizadas, seja para renda ou para risco, para o plano de previdência complementar podem ser usadas para fins de abatimento de imposto de renda, na declaração de ajuste anual, para quem faz a declaração completa, até o limite de 12% da sua renda tributável anual.

Empréstimos

Como funcionam as regras e quais os limites para empréstimos na PREVIRB?

No Plano A, o empréstimo depende do valor da margem consignável. No Plano B, o valor bruto máximo é de R$ 50.000,00, limitados ao valor da margem consignável e a 70% do montante acumulado na Conta Participante, em seu nome. Em ambos os Planos existem limites de idade.

Quais os documentos necessários para solicitar o empréstimo?

Documento com foto e o último contracheque.

Quando o empréstimo aprovado é depositado na conta?

Para os empréstimos solicitados até o dia 20 de cada mês, o crédito é efetuado no último dia útil do mesmo mês. Após o dia 20, somente no último dia útil do mês subsequente ao da solicitação.

Como funciona a renovação do empréstimo?

Para solicitar uma renovação de empréstimo é necessário cumprir a carência de acordo com os prazos, observados nas exigências previstas nas Condições de Concessão de Empréstimo, disponível em www.previrb.com.br/servicos/emprestimos/.

Em caso de morte do Participante (mutuário), quem quita o empréstimo?

No Plano A, a quitação é feita com os recursos do Fundo de Garantia de Empréstimo. No Plano B, a quitação é feita por meio de apólice de seguro contratada pela Fundação para esse fim. A taxa de seguro está incluída no cálculo do empréstimo do Plano B.

Há reajustes nas parcelas de empréstimos?

Não. A parcela é fixa, porém, o saldo devedor é corrigido, no Plano A, pelo INPC e juros e no Plano B pelo CDI e juros.

Provisões Matemáticas

O que representam as Provisões Matemáticas de um Plano de Benefícios?

É o valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus Participantes em uma determinada data. Corresponde à soma da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) e a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC).

O que representa a Reserva de Contingência?

É a conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios, limitada a 25% do valor da reserva matemática, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do Plano de Benefícios.

O que representa a Reserva Especial?

Também chamada de reserva para ajuste do plano, é igual a parte do superávit que exceder ao limite permitido para a Reserva de Contingência.

Gestão Administrativa

O que é o PGA?

É o Plano de Gestão Administrativa, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Deliberativo e encontra-se disponível em www.previrb.com.br → PLANOS → REGULAMENTO DO PGA. De modo a assegurar a estabilidade e a perenidade da gestão administrativa dos planos administrados pela PREVIRB, serão mantidos fundos administrativos para tal fim.

Quais as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas?

As fontes de custeio são: I – Contribuições dos Participantes e Assistidos definidas no plano de custeio anual; II – Contribuições dos Patrocinadores definidas no plano de custeio anual; III – Resultado dos investimentos, para a administração dos investimentos; IV – Receitas Administrativas; V – Fundo Administrativo e VI – Dotação inicial.

O que é taxa de administração?

É o percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios previdenciais, no último dia do exercício a que se referir, com o objetivo de cobertura dos gastos administrativos na gestão dos planos de benefícios previdenciais.

O que é taxa de carregamento?

É o percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos previdenciais, no exercício a que se referir.

Há limite para as despesas administrativas?

Sim. Cabe ao Conselho Deliberativo estabelecer anualmente esse limite. O limite estabelecido é um percentual que relaciona as despesas administrativas em relação aos Recursos Garantidores. Este ano o limite autorizado é de 0,50%.

Benefício Fiscal

O benefício fiscal do Participante Ativo incidirá apenas sobre a contribuição realizada destinada ao benefício de renda ou inclui o risco também?

Todas as contribuições realizadas, seja para renda ou para risco, para o plano de previdência complementar podem ser usadas para fins de abatimento de imposto de renda, na declaração de ajuste anual, para quem faz a declaração completa, até o limite de 12% da sua renda tributável anual.