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Plano Previdencial B

Taxas de Contribuição

Participante
Patrocinador
Assistido
Participante

No caso dos participantes ativos, as contribuições mensais para o benefício de Renda Mensal Vitalícia correspondente a 3,00% e 12,00% dos respectivos Salários de Participação e para os benefícios de risco, de taxas atuarialmente calculadas, acrescidas da Taxa de Carregamento definidas no Plano Anual de Custeio.

Salário de Participação é o valor que serve de base para cálculo das contribuições e dos benefícios. Para o Participante Ativo o Salário de Participação corresponderá à remuneração fixa mensal correspondente ao salário base, incluído o 13º salário.

Taxas de Contribuição para benefícios de risco (divididas, paritariamente, entre o participante e o patrocinador, no caso de participante ativo):

Vigência: A partir de abril de 2022
Pensão por Morte 1,2950%
Pecúlio por Morte 0,5000%
Auxílio Funeral 0,0250%
Aposentadoria por Invalidez 0,7650%
Auxílio-Doença 0,1925%
Global 2,7775%
Patrocinador

No caso de participantes ativos, a contribuição será o resultado da aplicação do percentual escolhido para o benefício de renda mensal vitalícia, acrescido de 50% das taxas estabelecidas para os benefícios de risco a que estiverem vinculados, sobre o Salário de Participação.

Taxas de Contribuição para benefícios de risco (divididas, paritariamente, entre o participante e o patrocinador, no caso de participante ativo):

Vigência: A partir de abril de 2022
Pensão por Morte 1,2950%
Pecúlio por Morte 0,5000%
Auxílio Funeral 0,0250%
Aposentadoria por Invalidez 0,7650%
Auxílio-Doença 0,1925%
Global 2,7775%
Assistido

A contribuição será o resultado da aplicação das taxas estabelecidas para os benefícios de risco a que estiver vinculado, sobre o Salário de Participação.

Para efeito dos benefícios vinculados ao risco de morte e de invalidez, o Salário de Participação é limitado e seu valor é reajustado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação acumulada pelo INPC, no período compreendido entre o mês do último reajuste e o mês imediatamente anterior à data do reajuste.

O Assistido contribuirá integralmente para os benefícios de Pecúlio por Morte, Auxílio-Funeral e, se for o caso, também para o benefício de Pensão por Morte.

Vigência: A partir de abril de 2022
Pecúlio por Morte 1,000%
Auxílio-Funeral 0,050%
Pensão por Morte 2,590%
Global 3,640%

Limites a partir de JAN/2022 até DEZ/2022

R$
0
Invalidez, Pecúlio e Auxílio Funeral
R$
0
Pensão por Morte

REGULAMENTO
DO PLANO B

CARTILHA
DO PLANO B

COTA DO PLANO B

2022
2021
2020
2019
2018
2017
2022
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/22 –
Nov/22 –
Out/22 –
Set/22 –
Ago/22 –
Jul/22 –
Jun/22 –
Mai/22 –
Abr/22 733,7326706
Mar/22 729,4612144
Fev/22 712,5001493
Jan/22 707,3778986
2021
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/21 700,2625802
Nov/21 693,5011390
Out/21 682,9662082
Set/21 682,4472706
Ago/21 678,4458354
Jul/21 675,0431681
Jun/21 671,3811205
Mai/21 662,6303306
Abr/21 660,0312527
Mar/21 655,0507007
Fev/21 645,6936843
Jan/21 645,9480849
2020
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/20 643,4849933
Nov/20 631,5429455
Out/20 620,1131830
Set/20 615,235827
Ago/20 613,6356618
Jul/20 613,2719796
Jun/20 608,6233534
Mai/20 598,5775348
Abr/20 599,2044270
Mar/20 594,1074169
Fev/20 647,4662447
Jan/20 666,6797939
2019
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/19 652,0792587
Nov/19 641,1273461
Out/19 638,6689826
Set/19 633,540487
Ago/19 626,401330
Jul/19 615,380000
Jun/19 613,814948
Mai/19 612,036728
Abr/19  602,344473
Mar/19 595,409726
Fev/19 588,822464
Jan/19 582,916174
2018
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/18  573,404899
Nov/18 566,336551
Out/18 560,206065
Set/18 549,023910
Ago/18 540,771386
Jul/18 533,632523
Jun/18 522,788103
Mai/18 519,627360
Abr/18 519,441182
Mar/18 512,380833
Fev/18 505,348823
Jan/18 501,770453
2017
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/17 492,444860
Nov/17 488,577749
Out/17 484,537154
Set/17 478,791427
Ago/17 475,173986
Jul/17 469,442415
Jun/17  454,948741
Mai/17 452,018005
Abr/17  448,868591
Mar/17 444.463557
Fev/17 439,258715
Jan/17 435,267386

Variação da Cota

Variação da Cota
Acumulado 2022 04,78%
Acumulado 2021 08,82%
Acumulado 2020 -1,32%
Acumulado 2019 13,72%
Acumulado 2018 16,44%
Acumulado 2017 14,40%

 

Benefícios

I. BENEFÍCIOS – Capítulo V do Regulamento do Plano

RENDA MENSAL VITALÍCIA
O valor inicial da Renda Mensal Vitalícia será determinado atuarialmente na data em que o Participante requerer o benefício, e corresponderá ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pela anuidade mensal vitalícia relativa à sua idade, conforme a Tábua de Mortalidade adotada pela Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento. Para este fim, será considerada a idade exata do Participante na data do cálculo do benefício de Renda Mensal Vitalícia.

carência – 60 (sessenta) contribuições e perda de vínculo empregatício com o Patrocinador.

RENDA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Renda de Aposentadoria por Invalidez consistirá em benefício vitalício de prestação continuada, devida a partir da concessão da aposentadoria por invalidez, por Órgão Oficial de Previdência Social, correspondente a 70% da média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores à invalidez.
Em caso de sinistro, a Fundação será responsável pela constituição da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos por Invalidez até o limite de Salário de Participação de R$ 20.392,81. Acima desse limite, a seguradora contratada será responsável pela constituição do restante da Provisão relativa ao excesso do Salário de Participação sobre o limite.

PECÚLIO POR MORTE
Corresponde a 20 vezes a média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores ao óbito, pago aos beneficiários livremente designados pelo participante. Da mesma forma do benefício de invalidez será contratado seguro para o risco excedente.

AUXÍLIO FUNERAL
Corresponde ao reembolso das despesas com o funeral do participante, limitadas à média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores ao óbito. Esse benefício possui limite de Salário de Participação.

RENDA TEMPORÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA
Consiste em uma renda mensal, complementar às prestações asseguradas pela Previdência Social, calculado pela diferença do valor do Salário de Participação e o benefício da Previdência Social, pago em caso de afastamento da atividade laboral, por motivo de doença ou acidente, após cessar o período de complementação paga pelo Patrocinador, até o período máximo de 2 anos, prevendo uma gradação de pagamento de valores a serem complementados ao Salário de Participação. Está previsto na regra de aplicação a existência de um benefício mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do Salário de Participação, definido como valor básico do benefício.

PENSÃO POR MORTE
É o único benefício oferecido pelo Plano cuja participação é facultativa.
Corresponde a 50% da média do salário do participante, sobre o qual incidem suas contribuições mensais, paga aos dependentes reconhecidos pela previdência social, no caso de morte do Participante ou Assistido. Esse benefício possui limite de Salário de Participação.

II. OPÇÕES EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Capítulo X, Seções I, II, III e IV do Regulamento do Plano

Com até 1 ano de participação no Plano:
Você somente poderá optar pelo instituto do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 1 ano e até 3 anos de participação no Plano:
Você poderá optar pelo instituto da Portabilidade, além do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 3 anos e até 5 anos de participação no Plano:
Você poderá optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 5 anos de participação no Plano:
Você poderá requerer o benefício de Renda Mensal Vitalícia, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.

RESGATE
O participante se desliga do plano e recebe todas as contribuições acumuladas na sua Conta Participante (contribuições próprias, excluídas as que foram pagas pelo Patrocinador), devidamente atualizadas.
sem carência

AUTOPATROCÍNIO
O participante se mantém no Plano nas mesmas condições anteriores à perda do vinculo empregatício com o Patrocinador, pagando toda a contribuição para os benefícios de risco e para o benefício de renda mensal vitalícia, ele poderá optar em permanecer contribuindo com o valor de sua contribuição e a do Patrocinador, ou optar por manter somente as suas contribuições.

carência para a opção – sem carência
carência para o benefício – 5 anos

PORTABILIDADE
A Portabilidade é a opção que permite ao Participante, após a cessação do vínculo empregatício com o patrocinador e desde que não esteja em gozo de benefício, de transferir seus recursos para outro plano de benefício de caráter previdenciário.

carência para a opção – 1 ano

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O Participante se mantém no plano, suspende as contribuições para o benefício de Renda Mensal Vitalícia, devendo manter as contribuições destinadas à cobertura das despesas administrativas e seu Saldo de Contas continuará a ser atualizado pelo valor da Cota do Plano.

carência para a opção – 3 anos
carência para o benefício – 5 anos

Cartilha Plano B

Esta cartilha foi criada para oferecer informações objetivas sobre o Plano B e, em especial, sobre as alterações ocorridas no Regulamento e que agora estão entrando em vigor. Os planos de previdência privada são grandes aliados do planejamento financeiro para quem pretende garantir uma aposentadoria mais tranquila financeiramente, sem depender unicamente dos benefícios da Previdência Social, que podem ser insuficientes nesta fase da vida.

Porque participar do Plano B da PREVIRB?

Aderindo ao Plano B, você passa a guardar dinheiro, com a ajuda do seu Patrocinador, para ter uma renda mensal vitalícia no futuro. A formação dessa poupança possibilitará uma melhor qualidade de vida quando optar pela aposentadoria, assegurando, ainda, durante a permanência no plano a cobertura de benefícios de risco, tais como Renda de Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte, Auxílio-Funeral, Renda Temporária de Auxílio-Doença e, facultativamente, Pensão por Morte.

A parceria com o Patrocinador ocorre da seguinte forma: ele contribui com um percentual igual ao escolhido por você para o benefício de renda mensal vitalícia, divide igualitariamente as contribuições para os benefícios de risco, além de pagar integralmente, para os Participantes Ativos, a cobertura de seguro contratada pela Fundação para o excedente de risco de Invalidez e de Morte, isto é, para a parcela do seu salário que for superior ao limite do Salário de Participação, fixada em R$ 20.392,81/2021), conforme estabelecido no Regulamento.

É muito importante que você, antes de fazer sua opção, leia atentamente esta Cartilha, o Estatuto da PREVIRB e o Regulamento do Plano Previdencial B. Mesmo com todas as informações aqui contidas, sabemos que poderá haver dúvidas. Não hesite em consultar a PREVIRB para conversar sobre o assunto, pois temos o maior interesse em esclarecer todos os pontos para que a sua opção seja realizada de forma consciente e segura

1 – INSCRIÇÃO

Quem pode se inscrever no Plano B?

Os empregados do IRB Brasil RE e da PREVIRB, bem como os empregados das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, que venham a firmar Convênio de Adesão com a PREVIRB.

Como se inscrever no Plano B da PREVIRB?

É muito simples:

> Preencha o Termo de Adesão no Portal da PREVIRB (www.previrb.com.br), disponível em “Quero ser Participante”;

> Preencha o formulário on line, imprima e entregue diretamente à PREVIRB ou mande para o e-mail seguridade@previrb.com.br, que entraremos em contato.

Ao se inscrever no Plano, automaticamente, o Participante passa a ter direito aos benefícios de risco oferecidos pelo Plano, à exceção da Pensão por Morte, que é um benefício facultativo. Caso você não contrate o benefício de Pensão por Morte desde o início da sua participação no Plano e queira contratá-lo posteriormente, você poderá vir a pagar uma Joia.

A Joia nada mais é do que uma contribuição complementar ou uma redução proporcional do benefício, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante, sendo determinada em conformidade com a Nota Técnica Atuarial do Plano.

O Participante é classificado no Plano B, conforme definições a seguir:

  1. a) Ativo – é o empregado em efetivo exercício de trabalho em um dos Patrocinadores do Plano;
  1. b) Autopatrocinado – é aquele que perde o vínculo empregatício com um dos Patrocinadores, ou perde parte da sua remuneração, e opta por permanecer no Plano, pagando as suas contribuições que seriam de sua responsabilidade e as da Patrocinadora;
  1. c) Remido – é o participante que, após a rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador, opta por permanecer no Plano, pagando somente a Taxa de Carregamento, visando receber um benefício proporcional futuro ou cumprir carência para poder optar por outros benefícios previstos no Plano;
  1. e) Saldado Extraordinário – é o participante saldado no Plano Previdencial A, que optou por participar do Plano B, contribuindo para o benefício de renda e para os benefícios de risco;
  1. f) Saldado – é o participante saldado pelo Plano Previdencial A, que optou por participar do Plano B, contribuindo unicamente para os benefícios de risco;
  1. g) Assistido – é o participante que está recebendo benefício de Renda Mensal Vitalícia ou de Renda de Aposentadoria por Invalidez;
  1. h) Pensionista – é o beneficiário que recebe pensão. São os dependentes reconhecidos pelo INSS do Participante que faleceu.

2 – BENEFÍCIOS

Benefícios: segurança para você e para sua família.

Ao aderir ao Plano B, o Participante contará com os seguintes benefícios:

Renda Mensal Vitalícia

Renda de Aposentadoria por Invalidez

Renda Temporária de Auxílio-Doença

Pecúlio por Morte

Auxílio-Funeral

Pensão por Morte (opcional)

Renda Mensal Vitalícia: É um benefício que você pode receber após ter perdido o vínculo empregatício com o seu Patrocinador, tendo cumprido 60 meses de permanência ininterrupta ao Plano, independente da idade.

Obs.: Não é exigida a aposentadoria pelo INSS para a concessão desse benefício.

Como é calculado o benefício de Renda Mensal Vitalícia?

Seu valor é determinado atuarialmente, na data do pedido do benefício, correspondendo ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pelo fator atuarial relativo à sua idade, conforme Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento.

DICA

No Portal PREVIRB você pode acessar o Simulador de Renda disponível no seguinte endereço eletrônico:

https://www.previrb.com.br / Quero ser Participante / Simulador de Renda

Faça uma simulação para saber o quanto você precisa investir hoje, para ter a renda que deseja receber no seu futuro! Para qualquer esclarecimento, ligue para o atendimento no telefone 2277-1999.

As informações relativas à estimativa fornecida pela PREVIRB, sobretudo a respeito do valor do benefício no futuro, não geram direitos ao Participante ou compromissos da PREVIRB. Esse valor é uma projeção que leva em consideração diversos fatores que podem não ocorrer até o momento da aposentadoria.

Saque Parcial – No momento do pedido do benefício de renda, o Participante pode sacar, à vista, até 25% do saldo acumulado nas contas Participante e Patrocinador. A partir do saldo remanescente, calcula-se o valor da renda a ser paga vitaliciamente ao Participante.

Saque Total – Se, após o saque de 25%, o valor da renda calculada for igual ou menor a R$ 915,15 (valor em 2020), correspondente a 15% (quinze por cento) do teto máximo de contribuição para a Previdência Social (R$ 6.101,06 em 2020), o Participante poderá sacar, à vista, a totalidade do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, desligando-se do Plano.

Renda de Aposentadoria por Invalidez: Esse benefício garante uma renda mensal para o Participante que se aposenta por invalidez pelo INSS. Ele vai receber o benefício de invalidez do Plano enquanto estiver recebendo a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

Como é calculado o benefício de Renda de Aposentadoria por Invalidez?

O valor inicial da Renda de Aposentadoria por Invalidez corresponde a 70% da média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Participação, imediatamente anteriores ao mês de início do benefício.

Ao entrar em benefício de Invalidez o Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido receberá o seu saldo de Conta Participante, à vista, a título de Pecúlio por Invalidez.

Contratação de seguro para o risco excedente

Em caso de sinistro, a Fundação será responsável pela constituição da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos por Invalidez até o limite de Salário de Participação de R$ 20.392,81. Acima desse limite, a seguradora será responsável pela constituição do restante da Provisão relativa ao excesso do Salário de Participação sobre o limite.

Custeio do seguro

O prêmio do seguro do risco excedente será custeado pelo Patrocinador para todos os Ativos. Os Autopatrocinados e os Remidos, que optarem por esta cobertura, serão responsáveis pelo custeio do seu seguro, por opção.

Limite do Salário de Participação (SP) = R$ 20.392,81

Exemplo: de Ativo

Responsabilidade Salário

R$ 5.000,00

Participante Patrocinador
PLANO B R$5.000,00 Tx Inv x R$5.000,00

2

Tx Inv x R$ 5.000,00

2

Seguradora (Prêmio) – – –
Responsabilidade Salário

R$30.000,00

Participante Patrocinador
PLANO B R$20.392,81 Taxa Inv x R$20.392,81

2

Tx Inv x R$20.392,81

2

Seguradora (Prêmio) R$10.661,16 – Tx Seguro x R$10.661,16

Exemplo: de Autopatrocinado ou Remido com risco.

Responsabilidade Salário de

R$ 5.000,00

Participante Patrocinador
PLANO B R$ 5.000,00 Taxa Inv x R$ 5.000,00 –
Seguradora (Prêmio) – – –
Responsabilidade Salário de

R$30.000,00

Participante Patrocinador
PLANO B R$20.392,81 Tx Inv x R$20.392,81 –
Seguradora (Prêmio) R$10.661,16 Tx Seguro x R$10.661,16 –

Renda Temporária de Auxílio-Doença:

Quando você ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, você passará a ter direito a uma complementação do seu salário, até o período máximo de 2 anos, havendo uma redução gradual dos valores a serem complementados ao benefício pago pelo INSS, conforme quadro abaixo:

Período de Cobertura (24 meses) Complementação corresponderá a:
Após o período de responsabilidade da Patrocinadora e até completar os primeiros 6 (seis) meses 100% do Salário de Participação deduzido o valor do benefício de auxílio-doença pago pela Previdência Social.
Do 7º mês até o 12º mês 50% do Salário de Participação deduzido o valor do benefício de auxílio-doença pago pela Previdência Social.
Do 13º mês até o 24º e último mês 25% do Salário de Participação deduzido o valor do benefício de auxílio-doença pago pela Previdência Social.

> Cabe lembrar que somente o Ativo e o Autopatrocinado que não é aposentado pelo INSS terão direito a esse benefício.

Exemplo: de Ativo e Autopatrocinado.

Salário vigente na data do pagamento (sem limite): exemplo R$ 7.000,00 Benefício de Auxílio-doença pelo INSS: (90% x 6.101,06) = 5.490,95

DESCRIÇÃO

Salário de

R$ 6.000,00

Do 16º dia até completar os 6 primeiros meses Do 7º mês até o 12º mês Do 13º mês até o 24º e último mês
BASE DE CÁLCULO (100% x R$ 7.000,00) – R$ 5.490,95 (50% x R$ 7.000,00) – R$ 5.490,95 (25% x R$ 7.000,00) – R$ 45.490,95
VALOR DO AUX. DOENÇA R$ 1.509,05 R$ 700,00* R$ 700,00*

*benefício mínimo de 10% (dez por cento) do Salário de Participação.

DESCRIÇÃO

Salário de

R$ 20.000,00

Do 16º dia até completar os 6 primeiros meses Do 7º mês até o 12º mês Do 13º mês até o 24º e último mês
BASE DE CÁLCULO (100% x R$ 20.000,00) – R$ 5.490,95 (50% x R$ 20.000,00) – R$ 5.490,95 (25% x R$ 20.000,00) –       R$ 5.490,95
VALOR DO AUX. DOENÇA R$ 14.509,05 R$ 4.509,05 R$ 2.000,00

> Para a concessão do Auxílio-Doença é necessário que o Participante também esteja recebendo o auxílio-doença pelo INSS. Exceção feita ao Ativo que já é aposentado pelo INSS. Este terá direito ao benefício, desde que apresente atestado de médico credenciado pelo Plano de Saúde oferecido pelo empregador.

> Os Participantes que se encontram em Auxílio-Doença no momento da entrada em vigor do novo Regulamento, não terão direito a esse benefício.

> Há a previsão de carência de 6 meses após o usufruto do período de 2 anos, contínuo ou alternado, de concessão desse benefício.

Abono Anual: é o 13° benefício pago ao participante ou beneficiário que recebe o benefício de Renda Mensal Vitalícia, Renda de Aposentadoria por Invalidez, Renda Temporária de Auxílio-Doença ou Pensão por Morte, correspondendo ao valor do benefício devido no mês de dezembro de cada ano.

PARA SEUS BENEFICIÁRIOS:

 

Pecúlio por Morte:

O Pecúlio é uma importância em dinheiro paga em cota única pela Fundação, aos beneficiários designados pelo Participante falecido.

Corresponde a 20 vezes a média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Participação, imediatamente anteriores ao óbito, pago aos beneficiários que você livremente escolher. Da mesma forma do benefício de invalidez será contratado seguro para o risco excedente, a ser pago integralmente pelo Patrocinador para o Participante Ativo. Os demais participantes, que optarem pela cobertura desse risco excedente, serão responsáveis pelo custeio do seu seguro.

O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da data do requerimento.

A PREVIRB ficará responsável pelo pagamento do benefício até o valor equivalente a 20 vezes o limite de salário de participação, no valor de R$ 20.392,81 x 20, ou seja, até R$ 407.856,20, já o excedente ficará a cargo do seguro contratado, equivalente a 20 vezes a parcela do salário que exceder a 20.392,81.

Exemplo:

Responsabilidade PREVIRB Seguradora
Salário de

R$6.000,00

R$ 120.000,00 –
Responsabilidade PREVIRB Seguradora
Salário de

R$30.000,00

R$ 407.856,2 R$ 213.223,20

Auxílio-Funeral:

É o reembolso das despesas com o funeral do Participante. O valor das despesas reembolsáveis corresponde a 1 salário (média dos 12 últimos Salários de Participação, imediatamente anteriores ao óbito). Esse benefício está limitado a R$ 20.392,81.

Lembrando que não será possível reembolsar despesas que já tenham sido reembolsadas por outro plano ou empresa.

O reembolso será efetuado em até 10 dias após a entrega da documentação comprobatória.

Exemplo:

Salário de Participação Reembolso PREVIRB
R$6.000,00 Até R$ 6.000,00
Salário de Participação Reembolso PREVIRB
R$ 30.000,00 Até R$ 20.392,81

Pensão por Morte:

É o único benefício oferecido pelo Plano cuja participação é facultativa.

Consiste no pagamento de uma renda mensal ao dependente, reconhecido pelo INSS, no caso de morte do Participante ou Assistido.

Não há carência para concessão do benefício.

O valor da Pensão por Morte corresponde a 50% da média aritmética simples dos 12 Salários de Participação imediatamente anteriores ao mês de ocorrência do evento. O limite máximo do Salário de Participação para esse benefício é de R$ 20.392,81, em 2021, o valor máximo de pagamento deste benefício pela PREVIRB, em 2020, é de R$ 7.228,10.

No caso de morte de Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido e Saldado Extraordinário, os herdeiros legais do Participante receberão o montante da Conta Participante, a título de Pecúlio por Morte.

Exemplo:

Salário de Participação Valor da Pensão
R$6.000,00 R$ 3.000,00
Salário de Participação Valor da Pensão
R$ 30.000,00 R$ 7.228,10

Como os benefícios são reajustados?

Para preservar o valor dos benefícios de Renda Mensal Vitalícia, de Renda de Aposentadoria por Invalidez e de Pensão por Morte, anualmente, no mês de janeiro, serão promovidos os reajustes de acordo com a variação do INPC no ano imediatamente anterior.

O primeiro reajuste corresponderá ao INPC acumulado a partir da concessão do benefício, inclusive, e até o mês anterior ao reajuste anual dos benefícios

3 – CONTRIBUIÇÃO

Contribuição é o investimento mensal realizado pelo Participante e pelo Patrocinador para assegurar os benefícios oferecidos pelo Plano.

Contribuição para Renda Mensal Vitalícia:

> é aquela destinada a formar o saldo de Conta Participante e Patrocinador que dará origem ao benefício de renda de aposentadoria programada. O percentual é escolhido pelo participante, entre 2,85% e 9,5% dos respectivos Salários de Participação, acrescidas da Taxa de Carregamento definida no Plano Anual de Custeio.

> A Contribuição mensal dos Ativos pode ser alterada duas vezes ao ano, janeiro e julho, por e-mail: seguridade@previrb.com.br, citando no Assunto: Plano B – ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL

No texto do e-mail você deve informar a matrícula, nome completo, o percentual atual e o novo a ser  considerado; ou preenchendo o formulário próprio “Solicitação de Alteração de Percentual Contribuição para Renda Mensal Vitalícia – Plano Previdencial B” disponível na área de Serviços/Formulários/Lista no site www.previrb.com.br  entregando-o na PREVIRB ou  enviando por e-mail.

O Autopatrocinado poderá também modificar o percentual de contribuição para Renda Mensal Vitalícia no momento da opção pelo instituto do Autopatrocínio.

Importante: quanto maior a contribuição, maior será o valor do benefício no futuro.

As contribuições dos Autopatrocinados e dos Remidos deste Plano, dos Saldados e Saldados Extraordinários do Plano Previdencial A, exceto se as contribuições são descontadas diretamente da Renda do Plano A, serão recolhidas à Fundação pelos próprios e, em caso de atraso no pagamento, ficarão sujeitas à atualização monetária e juros de 1% ao mês.

Contribuição Extraordinária:

> esse tipo de contribuição é facultativa, podendo ser realizada mensalmente ou a qualquer tempo. Ela é importante porque aumenta o saldo da Conta Participante e consequentemente a renda no futuro.

Em dezembro de cada ano, o Participante também contribui sobre o seu 13º Salário, sendo essa contribuição calculada separadamente da Contribuição normal relativa ao mês de dezembro.

Contribuição para os benefícios de risco:

> contribuição feita pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.

> os participantes que deixarem de pagar 3 (três) contribuições mensais sucessivas, terão cancelada sua cobertura para os benefícios de risco.

4 – INFORMAÇÕES DIVERSAS

O que é Salário de Participação?

O Salário-de-Participação é a base de cálculo das contribuições previstas no Plano de Custeio e dos benefícios, e é composto pela remuneração do Participante, exceto aquelas de caráter eventual (PLR, por exemplo).

> Há dois níveis de limite aos Salários de Participação (2021):

I –     Limite de R$ 20.392,81 para os benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte e Auxílio-Funeral;

II –   Limite de R$ 15.244,06 para o benefício de Pensão por Morte.

O que é Plano Anual de Custeio?

O Plano de Custeio é um conjunto de regras para o cálculo das contribuições do Plano, sendo aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo da PREVIRB, conforme indicações do estudo Atuarial, realizado por consultoria externa, com apoio do atuário interno. Nesse estudo, são verificadas as necessidades financeiras da PREVIRB, de forma que o Plano possa cumprir com as obrigações estipuladas no Regulamento.

Como me informar sobre a evolução do meu Saldo de Contas de aposentadoria?

Você pode acompanhar através do Extrato de Contribuições atualizado mensalmente, disponível no Portal PREVIRB (www.previrb.com.br). Além disso, as informações sobre o conjunto de investimentos da Fundação são periodicamente divulgadas também no Portal PREVIRB (www.previrb.com.br), na área Institucional/PREVIRB de Bolso.

O que é Conta Participante?

A Conta Participante é a conta individualizada em nome do Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido e Saldado Extraordinário, na qual são creditadas as contribuições para o benefício de Renda Mensal Vitalícia,

líquidas da Taxa de Carregamento, acrescidas do retorno de investimentos (rentabilidade do Plano).

O que é Conta Patrocinador?

A Conta Patrocinador é a conta individualizada, em nome de cada Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido e Saldado Extraordinário, porém vinculada ao respectivo Patrocinador, na qual são creditadas as contribuições mensais vertidas pelo Patrocinador para o Participante, relativas ao benefício de Renda Mensal Vitalícia, líquidas da Taxa de Carregamento, acrescidas do retorno de investimentos (rentabilidade do Plano).

O Plano possui 2 Fundos Previdenciais:

  1. Fundo de Cobertura de Risco de Morte: destinado a suportar o pagamento de Pecúlio, Auxílio-Funeral e a constituição de reserva para o pagamento de Pensão. É constituído pelas contribuições mensais para esses benefícios de risco.
  1. Fundo de Cobertura de Risco de Invalidez: destinado a suportar a constituição de reserva para o pagamento de aposentadoria por Invalidez. É constituído pelas contribuições mensais para esse benefício de risco.

Quando ocorre o cancelamento do Plano?

O cancelamento da inscrição no Plano B somente poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • Quando o Participante vier a falecer, ressalvado o direito dos seus beneficiários;
  • Quando o Participante optar pelo instituto da Portabilidade;

Quando o Participante solicitar o cancelamento de inscrição, optando pelo instituto do Resgate;

  • Quando o Participante realizar o saque à vista da totalidade do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador.

O reingresso de ex-Participante pode ocorrer uma única vez, desde que ainda mantenha vínculo empregatício com o Patrocinador e seja aprovado em exame médico efetuado por médico credenciado pelo Plano de Saúde adotado pelo Patrocinador, a expensas do empregado, com anuência da PREVIRB.

E quando ocorre o cancelamento da cobertura de risco?

O Participante que estiver em uma das situações abaixo e deixar de pagar 3 (três) contribuições mensais sucessivas, terá cancelada sua cobertura para os benefícios de risco e o pagamento do valor correspondente à Taxa de Carregamento será feito mediante desconto do saldo da Conta Participante:

  • tenha cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador e que não tenha cumprido a carência para o Benefício Proporcional Diferido;
  • tenha cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador e seja elegível ao benefício de Renda Mensal Vitalícia;
  • Ativo que esteja em licença sem vencimentos ou em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral da Previdência Social;
  • Remido optante da cobertura para os benefícios de risco; e

o Saldado Extraordinário.

5 – INSTITUTOS LEGAIS:

Como funciona o RESGATE?

> Ao optar pelo Resgate, você receberá o valor do saldo acumulado na Conta Participante, e, se você tiver portado recursos para a PREVIRB provenientes de alguma entidade aberta, também poderá resgatá-lo, descontado o Imposto de Renda, conforme determina a legislação. O pagamento poderá, por opção do Participante, ser feito em até 12 parcelas mensais.

> No caso do Resgate, o valor do saldo acumulado na Conta Patrocinador irá para o resultado do Plano.

> Caso você opte por pedir o cancelamento do Plano sem ter perdido o vínculo empregatício com o Patrocinador, o seu saldo de Conta Participante ficará guardado, sendo reajustado anualmente pelo INPC, e, quando você se desligar da empresa Patrocinadora, você receberá o valor correspondente, descontado o Imposto de Renda.

Como funciona a PORTABILIDADE?

A Portabilidade é a opção que permite ao Participante, após a cessação do vínculo empregatício com o patrocinador e desde que não esteja em gozo de benefício, de transferir seus recursos entre entidades de previdência, sejam fechadas (como a PREVIRB) ou abertas (como os bancos e seguradoras que oferecem produtos como o PGBL e o VGBL).

Isso é válido nos dois sentidos: seja para trazer os seus recursos para a PREVIRB ou para leva-los para outro plano de previdência. Para fazer essa transferência não haverá incidência de imposto de renda na fonte.

Atenção: é vedado o Resgate ou o Saque de recursos oriundos de Portabilidade constituídos em plano de benefícios administrado por

entidade fechada de previdência complementar. Ou seja, se você portar o dinheiro que está na PREVIRB para outra entidade, você somente poderá convertê-lo em renda.

> Na PREVIRB, a partir de 1 ano de participação no Plano, desde que tenha se desligado do Patrocinador, você tem a liberdade de transferir os seus recursos para outra entidade de previdência a sua escolha, seja fechada ou aberta.

> O direito de PORTAR é perdido a partir do momento que você passe a receber benefício de renda pelo Plano.

ENTENDA A PORTABILIDADE

O participante que tem um plano de previdência em um banco, seguradora ou em outra entidade fechada de previdência pode transferir o dinheiro que ele possui para a PREVIRB?

Sim. Essa transferência é chamada de Portabilidade.

Como o participante deve proceder para fazer a Portabilidade de seus recursos para a PREVIRB?

É necessário que solicite o Termo de Portabilidade à entidade da qual serão retirados os recursos (chamada de originária) e entregue para a PREVIRB (chamada de receptora), que preencherá os dados necessários. A PREVIRB enviará o Termo de Portabilidade preenchido e assinado para a entidade originária, que fará a transferência dos recursos a serem creditados em seu nome, na Conta Participante.

O participante terá acesso ao valor que será portado?

Não. Depois da entrega do termo preenchido para a entidade originária, o montante portado não passará em momento algum pelo Participante. A transferência será feita diretamente entre as entidades.

O participante pagará algum valor para efetuar a Portabilidade?

Não há cobrança de nenhuma taxa para portar os recursos.

O que o participante deve levar em consideração para fazer a Portabilidade?

A portabilidade deve ser muito bem analisada. É recomendado que o Participante compare as taxas, rentabilidades e premissas de cálculo (tábua de mortalidade e juros) dos benefícios entre as entidades. Deve, também, considerar a perda de liquidez (impossibilidade de Resgate enquanto mantiver vínculo com a Patrocinadora). Além disso, os recursos portados da PREVIRB para qualquer outra entidade somente poderá ser convertido em renda, sendo vedado o Resgate ou Saque dos valores.

Como o Participante irá acompanhar o valor portado na entidade receptora?

Pela legislação em vigor, toda e qualquer entidade é obrigada a manter o controle em separado do valor transferido. Com isso, o participante terá sempre a possibilidade de verificar a evolução de seu patrimônio portado. No extrato de contribuições do Plano B, a chamada Conta de Recursos Portados, será demonstrada em separado, no mês em que ocorrer a transferência.

Qual será a tributação do valor portado?

A entidade receptora deverá manter sobre o valor portado o mesmo regime de tributação (regressivo ou progressivo) escolhido pelo Participante na entidade originária. Caso o participante tenha optado por um regime na entidade originária e por outro na entidade receptora, caberá a PREVIRB realizar o controle tributário segmentado.

Como funciona o BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO?

> Se preferir, você pode deixar o saldo total de Contas na PREVIRB, até que tenha o direito de receber a o benefício de Renda Mensal Vitalícia.

> A opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) só é possível a partir de três anos de contribuição ao Plano e perda do vinculo empregatício com o Patrocinador.

> Ao optar pelo BPD, você poderá, a qualquer momento, solicitar a Portabilidade ou o Resgate.

> O Participante que optar pelo BPD é chamado de Remido e deverá manter as contribuições destinadas à cobertura das despesas administrativas e seu Saldo de Contas continuará a ser atualizado pelo valor da Cota do Plano.

Como funciona o AUTOPATROCÍNIO?

O Autopatrocínio consiste na permanência no Plano nas mesmas condições anteriores à perda do vinculo empregatício com o Patrocinador. Para isso, o Participante deverá pagar, além de suas contribuições individuais para risco, aquelas que eram feitas pelo Patrocinador em seu nome. Com relação às contribuições para renda mensal vitalícia, ele poderá optar em permanecer contribuindo com o valor de sua contribuição e a do Patrocinador, ou optar por manter somente as suas contribuições.

O participante Autopatrocinado poderá optar, a qualquer momento, pelo Resgate; após 1 ano de contribuição ao Plano pela Portabilidade; e, após 3 anos de contribuição ao Plano, pelo BPD (Benefício Proporcional Diferido).

Os Participantes recebem o rendimento dos investimentos?

> Sim, através da atualização mensal das contribuições, transformadas em Cotas do Plano, alocadas nas Contas Participante e Patrocinador em seu nome.

6 – O que fazer se eu me desligar do Patrocinador?

Entrar em contato com o setor de atendimento da PREVIRB, no telefone 2277-1999, que enviará ao participante que se desligar do Patrocinador o Extrato de Opção, que deverá ser feita em até 30 dias, após a perda do vínculo empregatício. Se o participante não fizer nenhuma opção nesse prazo, ele será automaticamente considerado como optante pelo BPD, desde que satisfaça a carência de, no mínimo, três anos de inscrição no Plano, conforme estabelecido no Regulamento.

Com até 1 ano de participação no Plano:

Você somente poderá optar pelo instituto do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 1 ano e até 3 anos de participação no Plano:

Você poderá optar pelo instituto da Portabilidade, além do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 3 anos e até 5 anos de participação no Plano:

Você poderá optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 5 anos de participação no Plano:

Você poderá requerer o benefício de Renda Mensal Vitalícia, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.

DICA

O que é cota? > Cota é a menor parte do total do Patrimônio do Plano B. > É determinada em função do retorno dos investimentos da PREVIRB. > A variação da cota influencia na atualização do saldo de sua Conta de Participante e Patrocinador. Ou seja, quanto maior for a rentabilidade dos investimentos, maior será o valor da cota.

Quer saber mais?  A PREVIRB leva informações e notícias importantes até você através de diversos canais: > Publicações impressas e digitais. > Portal PREVIRB – www.previrb.com.br > O Portal reúne todas as informações importantes sobre o Instituto e sobre o seu Plano. > No Portal você encontra o simulador do Plano B, o Estatuto, o Regulamento, Política de Investimentos, Relatórios, Código de Ética, além de artigos do informativo PREVIRB Informa e muito mais. > Acesse: www.previrb.com.br

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Para falar com o PREVIRB, entre em contato por telefone (21-2277-1999), por e-mail (seguridade@previrb.com.br) ou pelo “Fale Conosco” no Portal PREVIRB: www.previrb.com.br

7 – Regime Tributário

O Participante tem que optar, até o último dia útil do mês seguinte à inscrição no plano, por um dos regimes de tributação de Imposto de Renda (IR): Regime Regressivo ou Regime Progressivo.

> Se não fizer nenhuma opção expressa pelo Regime Regressivo no prazo legal, automaticamente, o participante ficará no Regime Progressivo para tributação no pagamento dos seguintes benefícios: Renda Mensal Vitalícia, Saque Total e Parcial ou Resgate.

> A opção pelo regime tributário de IRRF tem caráter definitivo, de acordo com a legislação vigente.

Qual a diferença entre os 2 regimes?

Regime Progressivo

No Regime Progressivo os benefícios continuarão a ser tributados conforme a mesma tabela que incide sobre os salários, o que significa que o desconto do imposto de renda na fonte (IRRF) dependerá do valor recebido. Atualmente, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, conforme legislação da Receita Federal. Nesse caso, terá de ser feito o ajuste anual na declaração, quando serão somadas todas as rendas recebidas pelo participante.

Regime Regressivo

O Regime Regressivo reduz a alíquota do imposto, na medida em que aumenta o tempo que os recursos ficam aplicados na Fundação. Nesse caso, o imposto de renda pago no recebimento de benefícios ou Resgate vai variar entre 35% a 10%. A alíquota será obtida considerando o prazo médio ponderado de permanência dos recursos no plano, ou seja, quanto maior o tempo, menor a alíquota. Além disso, no recebimento do benefício, a tributação será exclusivamente na fonte, isto é, não serão realizados ajustes anuais na declaração de imposto de renda.

O regime de tributação só se aplica quando o participante estiver recebendo benefício do PREVIRB ou no Resgate dos recursos.

Sou obrigado a fazer uma das opções?

Se você quiser o Regime Regressivo, terá que fazer a opção. Caso sua escolha seja permanecer no Regime Progressivo, não é preciso se manifestar.

Minhas contribuições são dedutíveis do imposto de renda?

Sim. Os valores pagos pelo participante referentes às contribuições ao Plano poderão ser deduzidos até o limite de 12% de todos os seus rendimentos tributáveis informados na sua declaração de ajuste anual, inclusive considerando as contribuições extraordinárias, para quem faz a declaração no modelo completo ao invés do simplificado.

AVISO IMPORTANTE: Esta CARTILHA foi elaborada para apresentar a você, de maneira resumida e simplificada, as alterações do Regulamento do Plano B. A CARTILHA tem caráter meramente ilustrativo e não substitui a leitura do Regulamento, disponível em https://www.previrb.com.br/Planos /Plano-Previdencial-B. O Regulamento é um documento oficial mais detalhado que descreve os direitos e deveres dos participantes.

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