• Atendimento telefônico
                                ao Participante
    Atendimento telefônico ao Participante

    21 2277-1999

    09:00 às 17:00

    SEG. A SEXTA.

  • ícone de um relógio
    Atendimento presencial ao Participante

    (mediante agendamento)

    09:00 às 17:00

    SEG. E QUA.

Plano Previdencial A

TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO

BENEFÍCIO* Pensão por Morte Pecúlio por Morte   Global
Em % do Salário Real de Contribuições 0,000% 0,000% 0,000%

* Taxa de benefícios programados e carregamento administrativo é de 0,00%

 

A contribuição é 0,00%, considerando que o plano não tem participantes ativos e está fechado para novas adesões desde 1998.

A contribuição será o resultado da aplicação dos percentuais abaixo, sobre o Salário Real de Contribuição (SRC – Art. 37, Seção II, Cap. V, Regulamento Previdencial A).

  1. Admitidos no IRB até 31/12/68 ……………. = 0%
  2. Admitidos no IRB após 31/12/68 …………. = 0%

REGULAMENTO DO PLANO A

BAIXE AGORA

RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS

Indicadores Acumulados
Anos Rentabilidade INPC + 3,76% a.a.
2024* 4,50% 2,52%
2023 11,30% 7,61%
2022 11,72% 9,92%
2021 13,62% 14,30%
INPC + 4,10% a.a.
2020 -1,84% 9,77%
INPC + 4,38% a.a.
2019 13,08% 9,06%

*Acumulado até MARÇO/2024

BENEFÍCIOS E OPÇÕES EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

I. BENEFÍCIOS – CAPÍTULO IV DO REGULAMENTO DO PLANO

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – Por Tempo de Contribuição, Por Idade ou Por Invalidez
Corresponde a uma renda mensal igual à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor do benefício de aposentadoria concedido pelo INSS, proporcional aos anos de efetivo serviço no Patrocinador, limitado a 30 – se for por invalidez, é integral (30/30).

MELHORIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Corresponde a uma renda mensal igual a 25% do Salário Real de Benefício, proporcional aos anos de efetivo serviço no Patrocinador, limitado a 30 – se for por invalidez, é integral (30/30).

PECÚLIO POR MORTE
Admitidos no IRB Brasil RE até 31.12.1968 – valor correspondente a tantas vezes o Salário de Cálculo na data do falecimento, quantos forem os anos de efetivo serviço no Patrocinador, pago aos beneficiários definidos no regulamento do plano.
Admitidos no IRB Brasil RE após 31.12.1968 – valor correspondente a 15 vezes o Salário de Cálculo na data do falecimento, pago aos beneficiários livremente designados pelo participante.

MELHORIA DE PENSÃO POR MORTE
Corresponde a uma renda mensal igual a 25% do Salário Real de Benefício, paga aos dependentes reconhecidos pela previdência social.

Capítulo IX do Regulamento do Plano

SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Corresponde a uma renda mensal, obtida por meio da transformação dos benefícios de Complementação de Aposentadoria e de Melhoria de Complementação de Aposentadoria, mediante adesão do participante ao se tornar assistido.

II. OPÇÕES EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CAPÍTULOS VI E VIII, DO REGULAMENTO DO PLANO

AUTOPATROCÍNIO
O participante se mantém no plano como seu próprio patrocinador e continua a contribuir para o plano de benefícios, pagando as suas contribuições e as que seriam do Patrocinador.

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O participante se mantém no plano e suspende as contribuições. Fará jus a uma renda mensal vitalícia reduzida, a partir da concessão da aposentadoria pelo INSS.

PORTABILIDADE
O participante se desliga do plano e transfere o seu direito acumulado, correspondente ao valor de resgate, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário.

RESGATE
O participante se desliga do plano e recebe as suas contribuições pessoais, devidamente atualizadas, descontadas do custeio administrativo e o custo dos benefícios de risco.