21 2277-1999
09:00 às 17:00
SEG. A SEXTA.
(mediante agendamento)
09:00 às 17:00
SEG. E QUA.
BENEFÍCIO* | Pensão por Morte | Pecúlio por Morte | Global |
---|---|---|---|
Em % do Salário Real de Contribuições | 0,000% | 0,000% | 0,000% |
* Taxa de benefícios programados e carregamento administrativo é de 0,00%
A contribuição é 0,00%, considerando que o plano não tem participantes ativos e está fechado para novas adesões desde 1998.
A contribuição será o resultado da aplicação dos percentuais abaixo, sobre o Salário Real de Contribuição (SRC – Art. 37, Seção II, Cap. V, Regulamento Previdencial A).
Indicadores Acumulados | ||||
---|---|---|---|---|
Anos | Rentabilidade | INPC + 3,76% a.a. | ||
2024* | 4,50% | 2,52% | ||
2023 | 11,30% | 7,61% | ||
2022 | 11,72% | 9,92% | ||
2021 | 13,62% | 14,30% | ||
INPC + 4,10% a.a. | ||||
2020 | -1,84% | 9,77% | ||
INPC + 4,38% a.a. | ||||
2019 | 13,08% | 9,06% |
*Acumulado até MARÇO/2024
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – Por Tempo de Contribuição, Por Idade ou Por Invalidez
Corresponde a uma renda mensal igual à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor do benefício de aposentadoria concedido pelo INSS, proporcional aos anos de efetivo serviço no Patrocinador, limitado a 30 – se for por invalidez, é integral (30/30).
MELHORIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Corresponde a uma renda mensal igual a 25% do Salário Real de Benefício, proporcional aos anos de efetivo serviço no Patrocinador, limitado a 30 – se for por invalidez, é integral (30/30).
PECÚLIO POR MORTE
Admitidos no IRB Brasil RE até 31.12.1968 – valor correspondente a tantas vezes o Salário de Cálculo na data do falecimento, quantos forem os anos de efetivo serviço no Patrocinador, pago aos beneficiários definidos no regulamento do plano.
Admitidos no IRB Brasil RE após 31.12.1968 – valor correspondente a 15 vezes o Salário de Cálculo na data do falecimento, pago aos beneficiários livremente designados pelo participante.
MELHORIA DE PENSÃO POR MORTE
Corresponde a uma renda mensal igual a 25% do Salário Real de Benefício, paga aos dependentes reconhecidos pela previdência social.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Corresponde a uma renda mensal, obtida por meio da transformação dos benefícios de Complementação de Aposentadoria e de Melhoria de Complementação de Aposentadoria, mediante adesão do participante ao se tornar assistido.
AUTOPATROCÍNIO
O participante se mantém no plano como seu próprio patrocinador e continua a contribuir para o plano de benefícios, pagando as suas contribuições e as que seriam do Patrocinador.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O participante se mantém no plano e suspende as contribuições. Fará jus a uma renda mensal vitalícia reduzida, a partir da concessão da aposentadoria pelo INSS.
PORTABILIDADE
O participante se desliga do plano e transfere o seu direito acumulado, correspondente ao valor de resgate, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário.
RESGATE
O participante se desliga do plano e recebe as suas contribuições pessoais, devidamente atualizadas, descontadas do custeio administrativo e o custo dos benefícios de risco.