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Cartilha do Plano B

PLANO B DA PREVIRB
1 – INSCRIÇÃO
2 – BENEFÍCIOS
3 – CONTRIBUIÇÃO
4 – INFORMAÇÕES DIVERSAS
5 – INSTITUTOS LEGAIS
6 – O QUE FAZER SE EU ME DESLIGAR
7 – REGIME TRIBUTÁRIO
PLANO B DA PREVIRB
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_03

Os planos de previdência privada são grandes aliados do planejamento financeiro para quem pretende garantir uma aposentadoria mais tranquila financeiramente, sem depender unicamente dos benefícios da Previdência Social, que podem ser insuficientes nesta fase da vida. Aderindo ao Plano B, você passa a guardar dinheiro, com a ajuda do seu Patrocinador para ter uma renda mensal vitalícia no futuro. A formação dessa poupança possibilitará uma melhor qualidade de vida quando optar pela aposentadoria, assegurando ainda, durante a permanência no plano, a cobertura de benefícios de risco, tais como Renda de Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte, Auxílio-Funeral, Renda Temporária de Auxílio-Doença e, facultativamente, Pensão por Morte.

A parceria com o Patrocinador ocorre da seguinte forma:

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 ele contribui com um percentual igual ao escolhido por você para o benefício de renda mensal vitalícia,

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 divide igualitariamente as contribuições para os benefícios de risco,

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 além de pagar integralmente, para os Participantes Ativos, a cobertura de seguro contratada pela Fundação para o excedente de risco de Invalidez e de Morte, isto é, para a parcela do seu salário que for superior ao limite do Salário de Participação, fixada em R$ 19.338,84 (Janeiro a Dezembro/2020), conforme estabelecido no Regulamento.

Essa contribuição (e também a parceria do Patrocinador) obrigatoriamente incide também sobre seu 13º salário. Entretanto, para que ela seja descontada também do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), você deve optar por essa opção até 30 dias antes do pagamento.

É muito importante que você, antes de fazer sua opção, leia atentamente esta Cartilha, o Estatuto da PREVIRB e o Regulamento do Plano Previdencial B. Mesmo com todas as informações aqui contidas, sabemos que poderá haver dúvidas. Não hesite em consultar a PREVIRB para conversar sobre o assunto, pois temos o maior interesse em esclarecer todos os pontos para que a sua opção seja realizada de forma consciente e segura.

1 – INSCRIÇÃO
Quem pode se inscrever no Plano B ?

Os empregados do IRB Brasil RE e da PREVIRB, bem como os empregados das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, que venham a firmar Convênio de Adesão com a PREVIRB.

Como se inscrever no Plano B da PREVIRB?

É muito simples:
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Preencha o Termo de Adesão no Portal da PREVIRB (www.previrb.com.br), disponível em “Quero ser Participante”;
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Preencha o formulário on-line, imprima e entregue diretamente à PREVIRB ou mande para o e-mail seguridade@previrb.com.br, que entraremos em contato.

Ao se inscrever no Plano, automaticamente o Participante passa a ter direito aos benefícios de risco oferecidos pelo Plano, à exceção da Pensão por Morte, que é um benefício facultativo. Caso você não contrate o benefício de Pensão por Morte desde o início da sua participação no Plano e queira contratá-lo posteriormente, você poderá vir a pagar uma Joia.

A Joia nada mais é do que uma contribuição complementar ou uma redução proporcional do benefício, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante, sendo determinada em conformidade com a Nota Técnica Atuarial do Plano.

O Participante é classificado no Plano B, conforme definições a seguir:

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---1-INSCRIÇÃO_03 Ativo – é o empregado em efetivo exercício de trabalho em um dos Patrocinadores do Plano;

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---1-INSCRIÇÃO_10 Autopatrocinado –  é aquele que perde o vínculo empregatício com um dos Patrocinadores, ou perde parte da sua remuneração, e opta por permanecer no Plano, pagando as suas contribuições que seriam de sua responsabilidade e as da Patrocinadora;

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---1-INSCRIÇÃO_16 Remido – é o participante do Plano B que, após a rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador, opta por permanecer no Plano, pagando somente a Taxa de Carregamento, visando receber um benefício proporcional futuro ou cumprir carência para poder optar por outros benefícios previstos no Plano;

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---1-INSCRIÇÃO_05 Saldado Extraordinário – é o participante saldado no Plano Previdencial A, que optou por participar do Plano B, contribuindo para o benefício de renda e para os benefícios de risco;

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---1-INSCRIÇÃO_13 Saldado – é o participante saldado pelo Plano Previdencial A, que optou por participar do Plano B, contribuindo unicamente para os benefícios de risco;

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---1-INSCRIÇÃO_17 Assistido – é o participante que está recebendo benefício de Renda Mensal Vitalícia ou de Renda de Aposentadoria por Invalidez;

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---1-INSCRIÇÃO_20 Pensionista – é o beneficiário que recebe pensão. São os dependentes reconhecidos pelo INSS do Participante que faleceu.

2 – BENEFÍCIOS

Benefícios: segurança para você e para sua família.

Ao aderir ao Plano B, o Participante contará com os seguintes benefícios:

RENDA MENSAL VITALÍCIA[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_06
É um benefício que você pode receber após ter perdido o vínculo empregatício com o seu Patrocinador, tendo cumprido 60 meses de permanência ininterrupta ao Plano, independente da idade.
Obs.: Não é exigida a aposentadoria pelo INSS para a concessão desse benefício.

Como é calculado o benefício de Renda Mensal Vitalícia?

Seu valor é determinado atuarialmente na data do pedido do benefício, correspondendo ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pelo fator atuarial relativo à sua idade, conforme Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento.

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_09

As informações relativas à estimativa fornecida pela PREVIRB, sobretudo a respeito do valor do benefício no futuro, não geram direitos ao Participante ou compromissos da PREVIRB. Esse valor é uma projeção que leva em consideração diversos fatores que podem não ocorrer até o momento da aposentadoria.

No momento do pedido do benefício de renda, o Participante pode sacar, à vista, até 25% do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador. A partir do saldo remanescente, calcula-se o valor da renda a ser paga vitaliciamente ao Participante.
Se, após o saque de 25%, o valor da renda calculada for igual ou menor a R$ 915,16 (valor em 2020), correspondente a 15% (quinze por cento) do teto máximo de contribuição para a Previdência Social (R$ 6101,06 em 2020), o participante poderá sacar, à vista, a totalidade do saldo acumulado nas Constas Participante e Patrocinador, em seu nome, desligando-se do Plano.

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_19 RENDA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

Esse benefício garante uma renda mensal para o Participante que se aposenta por invalidez pelo INSS. Ele vai receber o benefício de invalidez do Plano enquanto estiver recebendo a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

Como é calculado o benefício de Renda de Aposentadoria por Invalidez?

O valor inicial da Renda de Aposentadoria por Invalidez corresponde a 70% da média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Participação, imediatamente anteriores ao mês de início do benefício.

Ao entrar em benefício de Invalidez o Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido receberá o seu saldo de Conta Participante, à vista, a título de Pecúlio por Invalidez.

Contratação de seguro para o risco excedente

Em caso de sinistro, a Fundação será responsável pela constituição da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos por Invalidez até o limite de Salário de Participação de R$ 19.338,84. Acima desse limite, a seguradora será responsável pela constituição do restante da Provisão relativa ao excesso do Salário de Participação sobre o limite.

Custeio do seguro
O prêmio do seguro do risco excedente será custeado pelo Patrocinador para todos os Ativos. Os Autopatrocinados e os Remidos, que optarem por esta cobertura, serão responsáveis pelo custeio do seu seguro, por opção.
Limite do Salário de Participação (SP) =  R$ 19.338,84

Exemplo: de Ativo

 

Responsabilidade Salário Participante Patrocinador
PLANO B R$ 5.000,00

Tx Inv x R$ 5.000,00
2

Tx Inv x R$ 5.000,00
2
Seguradora Prêmio – – –

 

Responsabilidade Salário Participante Patrocinador
PLANO B R$ 30.000,00

Tx Inv x R$ 19.338,84
2

Tx Inv x R$ 19.338,84
2
Seguradora Prêmio  R$ 10.661,16 – Tx Seguro x R$ 10.661,16

 

Exemplo: de Autopatrocinado ou Remido com risco.

 

Responsabilidade Salário Participante Patrocinador
PLANO B R$ 5.000,00

Tx Inv x R$ 5.000,00
2

–
Seguradora Prêmio – – –

 

Responsabilidade Salário Participante Patrocinador
PLANO B R$ 30.000,00

Tx Inv x R$ 19.338,84

–
Seguradora Prêmio  R$ 10.661,16 Tx Seguro x R$ 10.661,16 –

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_31 RENDA TEMPORÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA

 

Quando você ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, você passará a ter direito a uma complementação do seu salário, até o período máximo de 2 anos, havendo uma redução gradual dos valores a serem complementados ao benefício pago pelo INSS, conforme quadro abaixo:

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_35

Exemplo: de Ativo e Autopatrocinado.
Salário vigente na data do pagamento (sem limite): exemplo R$ 7.000,00
Benefício de Auxílio-doença pelo INSS: (90% x R$ 5.839,45) = R$ 5.255,51

 

 

Salário de
R$ 7000,00
Do 16º dia até completar
os 6 primeiros meses
Do 7º ao 12º mês Do 13º mês até o
24º e último mês
BASE DE CÁLCULO (100% x R$ 7.000,00 – R$ 5.490,95)

(50% x R$ 7.000,00 – R$ 5.490,95)

(25% x R$ 7.000,00 – R$ 5.490,95)
VALOR DO
AUX. DOENÇA
R$ 1.509,05 R$ 700,00 R$ 700,00

 

Salário de
R$ 20.000,00
Do 16º dia até completar
os 6 primeiros meses
Do 7º ao 12º mês Do 13º mês até o
24º e último mês
BASE DE CÁLCULO (100% x R$ 7.000,00 – R$ 5.490,95)

(50% x R$ 7.000,00 – R$ 5.490,95)

(25% x R$ 7.000,00 – R$ 5.490,95)
VALOR DO
AUX. DOENÇA
R$ 14.509,05 R$ 4.509,05 R$ 2.000,00

 

  • Para a Concessão do Auxílio-Doença é necessário que o Participante também esteja recebendo o auxílo-doença pelo INSS, com exceção feita ao Ativo que já é aposentado pelo INSS (este terá direito ao benefício, desde que apresente atestado de médico credenciado pelo Plano de Saúde oferecido pelo empregador).
  • Os Participantes que se encontram em Auxílio-Doença no momento da entrada em vigor do novo Regulamento não terão direito a esse benefício.
  • Há a previsão de carência de 6 meses após o usufruto do período de 2 anos, contínuo ou alterado, de concessão desse benefício.

Abono Anual:

É o 13° benefício pago ao participante ou beneficiário que recebe o benefício de Renda Mensal Vitalícia, Renda de Aposentadoria por Invalidez, Renda Temporária de Auxílio-Doença ou Pensão por Morte, correspondendo ao valor do benefício devido no mês de dezembro de cada ano.

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_42 PECÚLIO POR MORTE

 

O Pecúlio é uma importância em dinheiro paga em cota única pela Fundação, aos beneficiários designados pelo Participante falecido.
Corresponde a 20 vezes a média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Participação, imediatamente anteriores ao óbito, pago aos beneficiários que você livremente escolher. Da mesma forma do benefício de invalidez será contratado seguro para o risco excedente, a ser pago integralmente pelo Patrocinador para o Participante Ativo. Os demais participantes, que optarem pela cobertura desse risco excedente, serão responsáveis pelo custeio do seu seguro.

O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da data do requerimento.

A PREVIRB ficará responsável pelo pagamento do benefício até o valor equivalente a 20 vezes o limite de salário de participação, no valor de R$ 19.338,84 x 20, ou seja, até R$ 386.776,80, já o excedente ficará a cargo do seguro contratado, equivalente a 20 vezes a parcela do salário que exceder a R$ 19.338,84.

Exemplo:

RESPONSABILIDADE SALÁRIO PREVIRB SEGURADORA
PLANO B R$ 6.000,00

 R$ 120.000,00

 –

 

RESPONSABILIDADE SALÁRIO PREVIRB SEGURADORA
PLANO B R$ 30.000,00

R$ 386.776,80

R$ 213.223,20

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_49

AUXÍLIO FUNERAL

 

É o reembolso das despesas com o funeral do Participante. O valor das despesas reembolsáveis corresponde a 1 salário (média dos 12 últimos Salários de Participação, imediatamente anteriores ao óbito). Esse benefício está limitado a R$ 19.338,84.

Lembrando que não será possível reembolsar despesas que já tenham sido reembolsadas por outro plano ou empresa.

O reembolso será efetuado em até 10 dias após a entrega da documentação comprobatória.

Exemplo:

 

Salário de Participação Reembolso PREVIRB
R$ 6.000,00 Até R$ 6.000,00

 

Salário de Participação Reembolso PREVIRB
 R$ 30.000,00  Até R$ 19.338,84

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--2--BENEFÍCIOS_57 PENSÃO POR MORTE

 

É o único benefício oferecido pelo Plano cuja participação é facultativa.
Consiste no pagamento de uma renda mensal ao dependente, reconhecido pelo INSS, no caso de morte do Participante ou Assistido.
Não há carência para concessão do benefício.

O valor da Pensão por Morte corresponde a 50% da média aritmética simples dos 12 Salários de Participação imediatamente anteriores ao mês de ocorrência do evento. O limite máximo do Salário de Participação para esse benefício é de R$ 14.456,20, em janeiro/2020, o valor máximo de pagamento deste benefício pela PREVIRB, em 2020, é de R$ 7.228,10 .

Exemplo:

 

Salário de Participação Valor da Pensão
R$ 6.000,00 R$ 3.000,00

 

Salário de Participação Valor da Pensão
 R$ 30.000,00 R$ 7.228,10

 

Como os benefícios são reajustados?
Para preservar o valor dos benefícios de Renda Mensal Vitalícia, de Renda de Aposentadoria por Invalidez e de Pensão por Morte, anualmente, no mês de janeiro, serão promovidos os reajustes de acordo com a variação do INPC no ano imediatamente anterior.

O primeiro reajuste corresponderá ao INPC acumulado a partir da concessão do benefício, inclusive, e até o mês anterior ao reajuste anual dos benefícios.

3 – CONTRIBUIÇÃO
Contribuição é o investimento mensal realizado pelo Participante e pelo Patrocinador para assegurar os benefícios oferecidos pelo Plano.

Contribuição para Renda Mensal Vitalícia

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 É aquela destinada a formar o saldo de Conta Participante e Patrocinador que dará origem ao benefício de renda de aposentadoria programada. O percentual é escolhido pelo participante, entre 3% e 16% dos respectivos Salários de Participação, acrescidas da Taxa de Carregamento definida no Plano Anual de Custeio.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 A Contribuição mensal dos Ativos pode ser alterada duas vezes ao ano, janeiro e julho, por e-mail: seguridade@previrb.com.br, citando no Assunto: Plano B – ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL

No texto do e-mail você deve informar a matrícula, nome completo, o percentual atual e o novo a ser considerado; ou preenchendo o formulário próprio “Solicitação de Alteração de Percentual Contribuição para Renda Mensal Vitalícia – Plano Previdencial B” disponível na área de Serviços/Formulários/Lista no site www.previrb.com.br entregando-o na PREVIRB ou enviando por e-mail.

O Autopatrocinado poderá também modificar o percentual de contribuição para Renda Mensal Vitalícia no momento da opção pelo instituto do Autopatrocínio.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--3--CONTRIBUIÇÃO_07

As contribuições dos Autopatrocinados e dos Remidos deste Plano, dos Saldados e Saldados Extraordinários do Plano Previdencial A, exceto se as contribuições são descontadas diretamente da Renda do Plano A, serão recolhidas à Fundação pelos próprios e, em caso de atraso no pagamento, ficarão sujeitas à atualização monetária e juros de 1% ao mês.

Contribuição Extraordinária
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Esse tipo de contribuição é facultativa, podendo ser realizada mensalmente ou a qualquer tempo. Ela é importante porque aumenta o saldo da Conta Participante e consequentemente a renda no futuro.
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Em dezembro de cada ano, o Participante também contribui sobre o seu 13º Salário, sendo essa contribuição calculada separadamente da Contribuição normal relativa ao mês de dezembro.
Contribuição para os benefícios de risco
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Contribuição feita pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Os participantes que deixarem de pagar 3 (três) contribuições mensais sucessivas, terão cancelada sua cobertura para os benefícios de risco.
4 – INFORMAÇÕES DIVERSAS
O que é Salário de Participação?

O Salário-de-Participação é a base de cálculo das contribuições previstas no Plano de Custeio e dos benefícios, e é composto pela remuneração do Participante, exceto aquelas de caráter eventual (PLR, por exemplo).

Há dois níveis de limite aos Salários de Participação (Abril/2020):

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--4--INFORMAÇÕES-DIVERSAS_03 Limite de R$ 19.338,84 para os benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte e Auxílio-Funeral;

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--4--INFORMAÇÕES-DIVERSAS_07 Limite de R$ 14.456,20 para o benefício de Pensão por Morte.

O que é Plano Anual de Custeio?

O Plano de Custeio é um conjunto de regras para o cálculo das contribuições do Plano, sendo aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo da PREVIRB, conforme indicações do estudo Atuarial, realizado por consultoria externa, com apoio do atuário interno. Nesse estudo, são verificadas as necessidades financeiras da PREVIRB, de forma que o Plano possa cumprir com as obrigações estipuladas no Regulamento.

Como me informar sobre a evolução do meu Saldo de Contas de aposentadoria?

Você pode acompanhar através do Extrato de Contribuições atualizado mensalmente, disponível no Portal PREVIRB (www.previrb.com.br). Além disso, as informações sobre o conjunto de investimentos da Fundação são periodicamente divulgadas também no Portal PREVIRB (www.previrb.com.br), na área Institucional/PREVIRB de Bolso.

O que é Conta Participante?

A Conta Participante é a conta individualizada em nome do Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido e Saldado Extraordinário, na qual são creditadas as contribuições para o benefício de Renda Mensal Vitalícia, líquidas da Taxa de Carregamento, acrescidas do retorno de investimentos (rentabilidade do Plano).

O que é Conta Patrocinador?

A Conta Patrocinador é a conta individualizada, em nome de cada Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido e Saldado Extraordinário, porém vinculada ao respectivo Patrocinador, na qual são creditadas as contribuições mensais vertidas pelo Patrocinador para o Participante, relativas ao benefício de Renda Mensal Vitalícia, líquidas da Taxa de Carregamento, acrescidas do retorno de investimentos (rentabilidade do Plano).

O Plano possui 3 Fundos Previdenciais
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--4--INFORMAÇÕES-DIVERSAS_8_03

 

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--4--INFORMAÇÕES-DIVERSAS_18

O reingresso de ex-Participante pode ocorrer uma única vez, desde que ainda mantenha vínculo empregatício com o Patrocinador e seja aprovado em exame médico efetuado por médico credenciado pelo Plano de Saúde adotado pelo Patrocinador, a expensas do empregado, com anuência da PREVIRB.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B--4--INFORMAÇÕES-DIVERSAS_21

5 – INSTITUTOS LEGAIS
Como funciona o RESGATE?
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Ao optar pelo Resgate, você receberá o valor do saldo acumulado na Conta Participante, e, se você tiver portado recursos para a PREVIRB provenientes de alguma entidade aberta, também poderá resgatá-lo, descontado o Imposto de Renda, conforme determina a legislação. O pagamento poderá, por opção do Participante, ser feito em até 12 parcelas mensais.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 No caso do Resgate, o valor do saldo acumulado na Conta Patrocinador irá para o resultado do Plano.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Caso você opte por pedir o cancelamento do Plano sem ter perdido o vínculo empregatício com o Patrocinador, o seu saldo de Conta Participante ficará guardado, sendo reajustado anualmente pelo INPC, e, quando você se desligar da empresa Patrocinadora, você receberá o valor correspondente, descontado o Imposto de Renda.

Como funciona a PORTABILIDADE?

A Portabilidade é a opção que permite ao Participante, após a cessação do vínculo empregatício com o patrocinador e desde que não esteja em gozo de benefício, de transferir seus recursos entre entidades de previdência, sejam fechadas (como a PREVIRB) ou abertas (como os bancos e seguradoras que oferecem produtos como o PGBL).

Isso é válido nos dois sentidos: seja para trazer os seus recursos para a PREVIRB ou para leva-los para outro plano de previdência. Para fazer essa transferência não haverá incidência de imposto de renda na fonte.

Atenção: é vedado o Resgate ou o Saque de recursos oriundos de Portabilidade constituídos em plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar. Ou seja, se você portar o dinheiro que está na PREVIRB para outra entidade, você somente poderá convertê-lo em renda.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Na PREVIRB, a partir de 1 ano de participação no Plano, desde que tenha se desligado do Patrocinador, você tem a liberdade de transferir os seus recursos para outra entidade de previdência a sua escolha, seja fechada ou aberta.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 O direito de PORTAR é perdido a partir do momento que você passe a receber benefício de renda pelo Plano.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B_Cap5_280916_03

Como funciona o BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO?

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Se preferir, você pode deixar o saldo total de Contas na PREVIRB, até que tenha o direito de receber a o benefício de Renda Mensal Vitalícia.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 A opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) só é possível a partir de três anos de contribuição ao Plano e perda do vinculo empregatício com o Patrocinador.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Ao optar pelo BPD, você poderá, a qualquer momento, solicitar a Portabilidade ou o Resgate.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 O Participante que optar pelo BPD é chamado de Remido e deverá manter as contribuições destinadas à cobertura das despesas administrativas e seu Saldo de Contas continuará a ser atualizado pelo valor da Cota do Plano.

Como funciona o AUTOPATROCÍNIO?

O Autopatrocínio consiste na permanência no Plano nas mesmas condições anteriores à perda do vinculo empregatício com o Patrocinador. Para isso, o Participante deverá pagar, além de suas contribuições individuais para risco, aquelas que eram feitas pelo Patrocinador em seu nome. Com relação às contribuições para renda mensal vitalícia, ele poderá optar em permanecer contribuindo com o valor de sua contribuição e a do Patrocinador, ou optar por manter somente as suas contribuições.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 O participante Autopatrocinado poderá optar, a qualquer momento, pelo Resgate; após 1 ano de contribuição ao Plano pela Portabilidade; e, após 3 anos de contribuição ao Plano, pelo BPD (Benefício Proporcional Diferido).

Os Participantes recebem o rendimento dos investimentos?

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Sim, através da atualização mensal das contribuições, transformadas em Cotas do Plano, alocadas nas Contas Participante e Patrocinador em seu nome.

6 – O QUE FAZER SE EU ME DESLIGAR
O que fazer se eu me desligar do meu Patrocinador?

Entrar em contato com o setor de atendimento da PREVIRB, no telefone 2277-1999, que enviará ao participante que se desligar do Patrocinador o Extrato de Opção, que deverá ser feita em até 30 dias, após a perda do vínculo empregatício. Se o participante não fizer nenhuma opção nesse prazo, ele será automaticamente considerado como optante pelo BPD, desde que satisfaça a carência de, no mínimo, três anos de inscrição no Plano, conforme estabelecido no Regulamento.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B_6_O_QUE_FAZER_SE_03

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B_6_O_QUE_FAZER_SE_07

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B_6_O_QUE_FAZER_SE_11

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão?

Para falar com o PREVIRB, entre em contato por telefone (21-2277-1999), por e-mail (seguridade@previrb.com.br) ou pelo “Fale Conosco” no Portal PREVIRB: www.previrb.com.br

7 – REGIME TRIBUTÁRIO
Regime Tributário
[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 O Participante tem que optar, até o último dia útil do mês seguinte à inscrição no plano, por um dos regimes de tributação de Imposto de Renda (IR): Regime Regressivo ou Regime Progressivo.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Se não fizer nenhuma opção expressa pelo Regime Regressivo no prazo legal, automaticamente, o participante ficará no Regime Progressivo para tributação no pagamento dos benefícios.

A opção pelo regime tributário de IRRF tem caráter definitivo, de acordo com a legislação vigente.

Qual a diferença entre os 2 regimes?

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Regime Progressivo

No Regime Progressivo os benefícios continuarão a ser tributados conforme a mesma tabela que incide sobre os salários, o que significa que o desconto do imposto de renda na fonte (IRRF) dependerá do valor recebido. Atualmente, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, conforme legislação da Receita Federal. Nesse caso, terá de ser feito o ajuste anual na declaração, quando serão somadas todas as rendas recebidas pelo participante.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Regime Regressivo

O Regime Regressivo reduz a alíquota do imposto, na medida em que aumenta o tempo que os recursos ficam aplicados na Fundação. Nesse caso, o imposto de renda pago no recebimento de benefícios ou Resgate vai variar entre 35% a 10%. A alíquota será obtida considerando o prazo médio ponderado de permanência dos recursos no plano, ou seja, quanto maior o tempo, menor a alíquota. Além disso, no recebimento do benefício, a tributação será exclusivamente na fonte, isto é, não serão realizados ajustes anuais na declaração de imposto de renda.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Regime de Tributação

O regime de tributação só se aplica quando o participante estiver recebendo benefício do PREVIRB ou no Resgate dos recursos.

Sou obrigado a fazer uma das opções?

Se você quiser o Regime Regressivo, terá que fazer a opção. Caso sua escolha seja permanecer no Regime Progressivo, não é preciso se manifestar.

Minhas contribuições são dedutíveis do imposto de renda?

Sim. Os valores pagos pelo participante referentes às contribuições ao Plano poderão ser deduzidos até o limite de 12% de todos os seus rendimentos tributáveis informados na sua declaração de ajuste anual, inclusive considerando as contribuições extraordinárias, para quem faz a declaração no modelo completo ao invés do simplificado.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B_7_REGIME_TRIBUTÁRIO_07-v2
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