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Suplementação de aposentadoria – Novo Programa de adesão

sexta-feira, 07/07/2017, às 19:00vitor
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A PREVIRB oferece novo Programa de adesão à Suplementação de Aposentadoria para os Assistidos e a substituição do índice de reajuste para Pensionistas.

Visando atender ao pleito apresentado por aposentados que recebem o seu benefício de forma complementar à aposentadoria, a PREVIRB, até o dia 31 de agosto, estará recebendo adesões de assistidos que desejem modificar o seu benefício de Complementar para Suplementar

A adesão, de caráter opcional e irrevogável, desvincula o reajuste dos benefícios da política de recursos humanos do IRB Brasil RE, em decorrência da adoção do INPC como índice de reajuste anual dos benefícios. Ou seja, no próximo reajuste que acontecerá em 1º/3/2018, a correção do benefício daqueles que optarem pela suplementação será pela variação do INPC dos 12 meses imediatamente anteriores.

A opção pelo benefício da renda Suplementar significa que a mesma não mais sofrerá variações em função das mudanças no valor do benefício pago pelo INSS, a partir da data de 1º/3/2017, considerada para todos os efeitos como a data de opção pela Suplementação de Aposentadoria, mesmo que a assinatura tenha ocorrido em data posterior.

O benefício Suplementar, de natureza facultativa, consiste em uma renda mensal vitalícia, correspondente à soma dos valores devidos aos Assistidos do Plano Previdencial A, a título de Complementação de Aposentadoria – CA e Melhoria de Complementação de Aposentadoria – MCA, para os ocupantes do PCC, ou somente de Complementação de Aposentadoria – CA, no caso de ocupantes do Novo Plano de Cargos e Salários – NRPCS, vigentes em 1º/3/2017, em ambos os casos já deduzidos o valor pago pelo INSS.

O aposentado que deseja fazer a adesão deve ficar atento às condições que constam no “termo atual de adesão”, por se tratar de um novo programa de suplementação, que deve ser lido e assinado, para concordância dos critérios contratuais em vigor.

PECÚLIO E MELHORIA DE PENSÃO POR MORTE

Os valores dos benefícios de Pecúlio por Morte e Melhoria de Pensão por Morte, dos optantes pela Suplementação de Aposentadoria, serão calculados, com base em 1º/3/2017, pela forma prevista no Regulamento do Plano Previdencial A e, a partir dessa data, corrigidos pelo INPC, na mesma data e bases estabelecidas para o reajuste do benefício Suplementar.

As(os) Pensionistas que recebem o benefício corrigido pelo ACT do Patrocinador poderão optar pela correção pelo INPC em substituição a essa forma de reajuste.

Para esclarecer dúvidas, os interessados poderão se dirigir pessoalmente à PREVIRB ou através do Fale Conosco do site www.previrb.com.br. Poderão, ainda, telefonar para (21) 2277-1999, enviar carta ou e-mail para seguridade@previrb.com.br, colocando no assunto “SUPLEMENTAÇÃO” e o número da sua matrícula.

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