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Entendendo o Benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença do Plano B da PREVIRB: Principais Informações

Imagem de um relógio quarta-feira, 17/07/2024, às 11:21

A PREVIRB, como Entidade Fechada de Previdência Complementar, oferece aos seus Participantes diversos benefícios previdenciários, entre eles a Renda Temporária de Auxílio-Doença. Este benefício é destinado aos Participantes Ativos e Autopatrocinados* do Plano B que necessitam se afastar temporariamente de suas atividades laborais por problemas de saúde. O objetivo desse texto é esclarecer as principais dúvidas sobre este benefício. Vamos lá?

* Exceto para os Autopatrocinados que não contribuem para este benefício.

Entendendo o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) do INSS

Antes de falarmos sobre o benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença oferecido aos Participantes do Plano B da PREVIRB, é importante entender o que é o Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, oferecido pelo INSS.

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício do INSS destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente. Portanto, durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador segue como o responsável pelo pagamento do salário do empregado. A partir do 16º dia, o INSS assume essa responsabilidade por meio do pagamento do Auxílio, que não é equivalente à remuneração paga pelo empregador.

O que é a Renda Temporária de Auxílio-Doença?

A Renda Temporária de Auxílio-Doença é um benefício mensal pago pela PREVIRB aos Participantes Ativos e Autopatrocinados do Plano B que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente. Funciona assim:

Primeiros 15 dias: O empregador continua a pagar o salário do Participante.

A partir do 16º dia: O empregador interrompe o pagamento do salário, e o empregado passa a receber o Auxílio por Incapacidade Temporária do INSS.

Complementação: A PREVIRB complementa o valor pago pelo INSS. Para isso, é levado em consideração o Salário de Participação no Plano B, do qual é subtraído o valor pago pelo INSS. Dessa forma, o Participante continua recebendo o equivalente ao seu salário integral durante o período de recuperação, conforme as regras do Plano.

Quanto você receberá de benefício e por quanto tempo poderá ter direito a ele?

Como citado anteriormente, o valor da Renda Temporária de Auxílio-Doença é calculado pela diferença entre o Salário de Participação do beneficiário e o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária pago pelo INSS.  Sendo o cálculo do benefício ajustado conforme o tempo de afastamento:

Primeiros 6 meses: O valor do benefício corresponde à diferença entre o Salário de Participação e o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária pago pelo INSS, com um valor mínimo garantido de 10% do Salário de Participação.

De 7 a 12 meses: O valor é ajustado para 50% do Salário de Participação, preservando o valor mínimo de 10% do Salário de Participação​.

De 13 a 24* meses: O valor corresponde a 25% do Salário de Participação, também com o mínimo de 10% do Salário de Participação.

* O benefício pode ser concedido por até 24 meses, contados a partir da data de reconhecimento pelo INSS.

Não há carência para o benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença na PREVIRB.

Quais os Requisitos para Receber o Benefício?

Para ter direito à Renda Temporária de Auxílio-Doença, o Participante precisa:

  • Estar Ativo ou Autopatrocinado* no Plano B no momento do afastamento;
  • Comprovar o recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária pelo INSS;
  • Submeter-se a exames médicos, se necessário, a pedido da PREVIRB, para comprovar a incapacidade laboral.

*Exceto para os Autopatrocinados que não contribuem para este benefício.

Como Solicitar o benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença?

Para solicitar o Auxílio-Doença, o Participante deve seguir os seguintes passos:

  1. Comunicar o afastamento: Informar à Área de Seguridade da PREVIRB o afastamento do trabalho.
  2. Envio da documentação: Apresentar a documentação necessária, incluindo o comprovante do Auxílio por Incapacidade Temporária do INSS (Carta de Concessão).
  3. Aguardar análise: A Área de Seguridade da PREVIRB analisará a documentação e informará o Participante sobre a concessão.

Extinção do Benefício

O benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença será extinto nas seguintes situações:

  • Cessação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária pelo INSS;
  • Retorno do Participante ao trabalho;
  • Transcurso de 24 meses de concessão do benefício.

Para Mais Informações:

Para saber mais sobre o benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença da PREVIRB, consulte os seguintes canais:

Regulamento e Cartilha do Plano B: https://www.previrb.com.br/planos-de-beneficios/plano-previdencial-b/

Central de Atendimento: 21 2277-1999, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

E-mail: seguridade@previrb.com.br

Lembre-se: A PREVIRB está à disposição para auxiliar os Participantes em todas as etapas da solicitação do benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença.

PREVIRB: Cuidando da sua segurança e do seu futuro financeiro.

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