• Atendimento telefônico
                                ao Participante
    Atendimento telefônico ao Participante

    21 2277-1999

    09:00 às 17:00

    SEG. A SEXTA.

  • ícone de um relógio
    Atendimento presencial ao Participante

    (mediante agendamento)

    09:00 às 17:00

    SEG. E QUA.

PREVIRB apresenta proposta de alteração do Regulamento do Plano B

Imagem de um relógio segunda-feira, 03/07/2023, às 14:20

A PREVIRB está divulgando aos seus Participantes a proposta de alteração no Regulamento do Plano Previdencial B. Essa proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação.

Após um período de 30 dias, para ciência dos Participantes, o texto seguirá para aprovação por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

A proposta foi motivada pela publicação da Resolução CNPC nº 50, de 16/02/2022 e da Resolução PREVIC nº 17, de 16/11/2022, relativas aos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio, em planos de EFPC.

Com o objetivo de proporcionar um melhor acompanhamento, disponibilizamos o texto de duas formas: a primeira é o arquivo “De/Para”, que contém somente as partes alteradas, e a segunda é um arquivo completo, consolidando todas as modificações, destacadas em negrito. Para conhecer o novo texto, clique nos links abaixo:

Dentre as alterações propostas, destacam-se:

  • Adoção da presunção do Resgate para aqueles Participantes que não se manifestarem com relação aos benefícios e institutos cabíveis, quando estes perderem o vínculo com o Patrocinador e não puderem ter presumido o Benefício Proporcional Diferido (BPD), concedendo o prazo total de 90 (noventa dias) para manifestarem sua opção;
  • Possibilidade de opção por mais de um instituto de forma concomitante desde que a divisão do montante acumulado ocorra em partes iguais;
  • Aumento do prazo para opção Benefício Proporcional Diferido (BPD). Com isso, o prazo de carência para a opção pelo BPD será reduzido de 3 anos de participação ao Plano para 1 ano.

É importante ressaltar que essa alteração entrará em vigor somente após a publicação em Diário Oficial da União (DOU) da portaria da PREVIC que aprovar o texto.

Este comunicado foi emitido em conformidade com a legislação vigente, garantindo transparência e informações atualizadas aos nossos Participantes. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para esclarecimentos adicionais.