• Atendimento telefônico
                                ao Participante
    Atendimento telefônico ao Participante

    21 2277-1999

    09:00 às 17:00

    SEG. A SEXTA.

  • ícone de um relógio
    Atendimento presencial ao Participante

    (mediante agendamento)

    09:00 às 17:00

    SEG. E QUA.

Pecúlio por Morte

Para dar início ao processo de pagamento do benefício de Pecúlio por Morte, é necessário que o falecimento do Participante/Assistido seja prontamente comunicado à PREVIRB ou ao IRB(Re).

Com base nessa informação, a PREVIRB ou o IRB(Re), por meio do Serviço Social, entrará em contato com todos os beneficiários, fornecendo as orientações sobre os procedimentos a serem adotados e os documentos necessários para o processo de pagamento do benefício.

Além dos documentos padrão, outros podem ser solicitados dependendo do caso. Em situações específicas, é necessário apresentar:

  1. Certidão de Óbito do participante/assistido;
  2. Cópia do documento de Identidade e CPF de todos os beneficiários.