Para dar início ao processo de pagamento do benefício de Pecúlio por Morte, é necessário que o falecimento do participante/assistido seja prontamente informado à PREVIRB ou ao IRB Brasil RE.
Com base nessa informação, a PREVIRB (ou o IRB Brasil RE através do Serviço Social) fará contato com todos os beneficiários, instruindo-os quanto aos procedimentos a serem adotados e quanto aos documentos necessários ao processo de pagamento do benefício.
Além de outros documentos que possam vir a ser solicitados, em casos particulares, deverão ser apresentados:
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Certidão de Óbito do participante/assistido;
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Cópia do documento de Identidade e CPF de todos os beneficiários.