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Programa de Compensação Tributária

Foi publicada dia 8/4/2013 a Instrução Normativa – IN 1343, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física correspondente às contribuições efetuadas no período de jan/89 a dez/95, para os aposentados a partir de jan/2008, divididos em 2 grupos: os que se aposentaram de jan/2008 a dez/2012 e os que se aposentaram a partir de jan/2013.

Para os que receberam seu 1º benefício de aposentadoria em 2013, a IN 1.343 já está sendo aplicada pela PREVIRB.

Para os que iniciaram seus benefícios de aposentadoria de jan/2008 a dez/2012, a PREVIRB comunica que, no dia 6/9, iniciou o envio, via Correios, dos cálculos que poderão ser utilizados nas retificações das declarações de IR, conforme IN 1.343.

Lembramos que a IN só se aplica a aposentados que não estejam com ação judicial sobre a matéria.
Os aposentados que iniciaram o recebimento de seus benefícios em 2008 devem fazer a declaração retificadora de 2008 ainda neste ano(2013) pois haverá prescrição do prazo de 5 anos da RFB.

Quanto ao Programa de Compensação Tributária que seria destinado aos que se aposentaram antes de 2008, solicitamos que leiam a Circular nº 004/2013 que conta com informações importantes.

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    Declaração de Adesão ao Programa PDF (com firma reconhecida)
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    Solução de Consulta nº 43 - SRRF 07/Disit
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    Carta PREVIRB nº 107/2012
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    Matéria diulgada no PREVIRB INFORMA Ed. 73
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    Matéria divulgada no PREVIRB INFORMA Ed. 78
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    Instrução Normativa 1.343/2013
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    Circular 004 / 2013 (PDF)
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    Carta PREVIRB nº 199/2013
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    Anexo do Demonstrativo de Contribuições 89-95 IN 1.343/2013

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