Previdência Complementar e o seu futuro!
Previdência Complementar e suas vantagens
A previdência complementar é um benefício adicional à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No Brasil, existem dois tipos de previdência complementar: aberta e fechada. O segmento aberto pode ser contratado por qualquer pessoa e é operado por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) — sociedades anônimas com fins lucrativos. E o segmento fechado tem planos destinados a membros de uma mesma associação, sindicato ou empresa, por exemplo, e é operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) — sociedades anônimas sem fins lucrativos, como é o caso da PREVIRB.
Vale lembrar que a previdência complementar é um regime facultativo e, portanto, desvinculada da previdência pública
No caso da PREVIRB, as contribuições do Participante Ativo, ou seja, da pessoa física em atividade laboral, são acumuladas com o objetivo principal de garantir uma renda futura, auxiliando na manutenção da qualidade de vida e do bem-estar do Participante e de sua família.
Além de proporcionar um valor a receber adicional no momento da aposentadoria e maior tranquilidade financeira na idade avançada, a previdência complementar oferece, a depender do regulamento do plano, vantagens como: proteção em caso de invalidez e morte; possibilidade de os beneficiários receberem o saldo das contribuições, única e exclusivamente, do Participante, em caso de seu falecimento; além de oferecer incentivos fiscais, transparência e possibilidade de participação na gestão, tranquilidade e segurança aos Participantes.
Planos Patrocinados
Os planos oferecidos pelos fundos de pensão podem ser patrocinados por empresas ou órgãos públicos. No caso da PREVIRB, o Plano B é patrocinado pelas empresas: IRB, IRB Asset, IRB PAR e pela própria PREVIRB. Isso significa que esses patrocinadores podem participar do custeio da poupança previdenciária do Participante, conforme cláusulas e valores estabelecidos no regulamento de cada plano, ou seja, o que a empresa deposita vai direto para a poupança previdenciária do empregado.
Em muitas fundações, como é o caso da PREVIRB, o patrocínio que o empregador oferece ao plano de benefícios é de 100% do valor da contribuição do empregado. Exemplo: se o empregado contribuir com R$ 50 no seu plano, o empregador depositará mais R$ 50, ou seja, a empresa equipara os aportes dos seus empregados, exceto os aportes/contribuições individuais extraordinárias, que a empresa não acompanha.