ATENDIMENTO
AO PARTICIPANTE
21 2277.1999
Funcionamento de
Segunda à Sexta,
das 9h às 17h
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos a seguinte mudança em 2022:
Após a
publicação, no dia 28/12/2021, da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.400, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021, no
Diário Oficial da União, foi determinado que a prova de vida volta a ser
obrigatória, com extensão do prazo para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde
2020.
Os beneficiários que não realizaram a atualização da prova de vida de 2020 e 2021 terão os pagamentos das aposentadorias e pensões suspensos a partir do pagamento da competência de janeiro/2022, conforme tabela transcrita abaixo:
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS ROTINAS DE COMPROVAÇÃO DE VIDA DO INSS |
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Novembro/2020 a Junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e Agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e Outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e Dezembro/2021 | Abril/2022 |
De acordo com a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, a Prova de Vida do INSS, deixa de ser presencial e passa a basear-se no cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas.
Os procedimentos listados abaixo serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo:
I – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – Atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – Vacinação;
V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – Votação nas eleições;
VIII – Emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
X – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados.
As novas regras já estão valendo para todos que fazem aniversário após o dia 2 de fevereiro.
Se o aposentado ou pensionista desejar regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial.
A portaria estabelece apenas que a ida ao banco se torna opcional e deverá ser usada como último recurso.
Fundação de Previdência dos Servidores do IRB - PREVIRB
CNPJ: 29.959.574/0001-73
Av. Marechal Câmara 160
Salas 1633/1634
Centro - Rio de Janeiro / RJ
CEP: 20020-080