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Novidade INSS 2022 – Retorno da Prova de Vida

terça-feira, 04/01/2022, às 15:00Bruna Maretti
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos a seguinte mudança em 2022:

Após a publicação, no dia 28/12/2021, da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, no Diário Oficial da União, foi determinado que a prova de vida volta a ser obrigatória, com extensão do prazo para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde 2020. 

Os beneficiários que não realizaram a atualização da prova de vida de 2020 e 2021 terão os pagamentos das aposentadorias e pensões suspensos a partir do pagamento da competência de janeiro/2022, conforme tabela transcrita abaixo:

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS ROTINAS DE COMPROVAÇÃO DE VIDA DO INSS
Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência de bloqueio
Novembro/2020 a Junho/2021Janeiro/2022
Julho e Agosto/2021Fevereiro/2022
Setembro e Outubro/2021Março/2022
Novembro e Dezembro/2021Abril/2022

ATUALIZAÇÃO: Portaria publicada no dia 2/2/2022 altera regras da Prova de Vida para os segurados do INSS

De acordo com a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, a Prova de Vida do INSS, deixa de ser presencial e passa a basear-se no cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas.

Os procedimentos listados abaixo serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo:

I – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – Atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – Vacinação;

V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – Votação nas eleições;

VIII – Emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

X – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados.

As novas regras já estão valendo para todos que fazem aniversário após o dia 2 de fevereiro.

Se o aposentado ou pensionista desejar regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial.

A portaria estabelece apenas que a ida ao banco se torna opcional e deverá ser usada como último recurso.

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