A PREVIRB divulga a proposta de alteração no Regulamento do Plano Previdencial B, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação. Transcorrido o prazo de 30 dias, o texto seguirá para a aprovação por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Destacamos as principais alterações:
a) Os Assistidos e ex-dirigentes poderão optar entre referenciar o cálculo e custeio para o benefício de Pecúlio por Morte ente o Salário de Participação na condição de Ativo ou ao valor de seu efetivo benefício de renda vitalícia. Esta opção será realizada na data da entrada em benefício de renda vitalícia;
b) Inclusão de dispositivo transitório visando prever período de opção para os atuais Assistidos;
c) Inclusões visando deixar mais clara a cobrança da 13ª contribuição.
Para seu melhor acompanhamento, o texto está sendo apresentado de duas formas: a primeira, através do arquivo “De/Para” apenas das partes alteradas e a segunda, em arquivo completo de forma consolidada.
Para ciência do novo texto, clique nos links abaixo:
A presente alteração passará a vigorar a partir da publicação em DOU da portaria da PREVIC que aprova o texto. Este comunicado foi emitido em atendimento à legislação vigente.