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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709, de 14/8/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A PREVIRB mantém controle das informações fornecidas por seus Participantes ou por Colaboradores da Fundação que não sejam Participantes dos Planos, preservando sua integridade e observando padrões de segurança e confidencialidade, sempre em conformidade com a legislação vigente.

As informações dos Titulares são utilizadas de forma adequada, com o objetivo principal de beneficiá-los, bem como de subsidiar estudos dos Planos Previdenciais e Administrativos. A PREVIRB não comercializa, cede ou troca os dados dos Titulares.

DIREITOS DOS TITULARES

Ao Titular é garantido por lei (Lei 13.709, Art. 18), e cumprido pela PREVIRB, o direito a obter do Controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e conforme regulamentação da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas em lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos da Lei.

CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O ENCARREGADO (DPO)

A PREVIRB, em atendimento ao art. 41 da LGPD e à sua Política de Privacidade, designou seu Superintendente Geral, Sr. Thiago Gomes do Carmo, como Encarregado ou Data Protection Officer (DPO).

O Encarregado é responsável por atender às solicitações dos Titulares de dados, comunicar-se com a ANPD e orientar a equipe da Fundação sobre práticas de proteção de dados.

Para entrar em contato, envie uma mensagem para privacidade@previrb.com.br.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PREVIRB

Para acessar a Política de Privacidade da Fundação, CLIQUE AQUI.