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ABERTO novo período de adesão à Suplementação de Aposentadoria

Imagem de um relógio quarta-feira, 15/03/2023, às 15:00

PREVIRB disponibiliza novo período de adesão à Suplementação de Aposentadoria para os(as) Assistidos(as) e a substituição do índice de reajuste para Pensionistas.

SOBRE A OPÇÃO DE ADESÃO À SUPLEMENTAÇÃO

Visando atender ao pleito apresentado por um grupo que recebe o seu benefício de forma complementar à aposentadoria, informamos que, do dia 15/3 até o dia 14/6/2023, a PREVIRB   tornará a receber adesões de Assistidos(as) e Pensionistas que desejem modificar o seu benefício de Complementar para Suplementar.

A adesão à Suplementação, de caráter opcional e irrevogável, desvincula o reajuste dos benefícios da política de recursos humanos do IRB Brasil RE, ou seja, da correção do seu benefício pelo índice do Acordo Coletivo de Trabalho do Patrocinador (ACT) e do reajuste do benefício do INSS, e passa a adotar o INPC como índice de reajuste anual dos benefícios. Portanto, quem optar pela adesão, a partir de 1º/1/2024, passará a ter o valor do seu benefício reajustado pela variação do INPC dos 12 meses anteriores, conforme previsto na Suplementação.

Passados os anos, desde 2011, quando houve o primeiro processo de abertura à Suplementação, podemos avaliar melhor a diferença entre os 2 sistemas propostos. Para a PREVIRB esse sistema propicia maior segurança e previsibilidade no cálculo das reservas matemáticas da Fundação, além de não correr o risco de cálculo e pagamento de reajuste de forma retroativa, pois o ACT do Patrocinador ocorre em data diversa a data-base da categoria.

Desde a abertura desse processo, algumas dúvidas pontuais surgiram e, por isso, a PREVIRB entendeu ser melhor divulgá-las entre todos os elegíveis à Suplementação, pois essas informações podem auxiliá-los na tomada de decisão.

Uma informação recorrentemente solicitada se refere ao histórico dos índices praticados de 2011 até o presente momento, que disponibilizamos a seguir, à exceção do ACT-IRB/2023, que ainda se encontra em negociação entre o SINTRES e o IRB Brasil RE:

É bom lembrar que as observações contidas abaixo da tabela, se referem aos exercícios em que houve limitador nos ajustes concedidos para os benefícios complementares.

Reforçamos que, de forma geral, a opção em tela envolve os seguintes aspectos:

  • Àqueles que têm a correção do seu benefício atrelada à política de recursos humanos do IRB Brasil RE, devem sempre aguardar a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho para ter a definição do reajuste anual;
  • Àqueles que são suplementados e, portanto, tem seu benefício reajustado pelo INPC (observando os 12 últimos meses), o reajuste será concedido sempre nos meses de janeiro do ano em questão.

Dessa forma, o Aposentado e/ou Pensionista deverá considerar os dois cenários acima para o seu processo decisório.

COMO FICARÃO OS VALORES DO PECÚLIO E MELHORIA DE PENSÃO POR MORTE?

Os valores dos benefícios de Pecúlio por Morte e Melhoria de Pensão por Morte, dos optantes pela Suplementação de Aposentadoria, serão calculados, na mesma data e base estabelecida para o reajuste do benefício Suplementar. Dessa forma, reforçamos que, em 2023, os valores dos benefícios continuarão a ser corrigidos pelo ACT e, a partir de 1º/1/2024, o primeiro reajuste dos benefícios já será corrigido pela variação do INPC.

Os(as) Pensionistas que recebem o benefício corrigido pelo ACT do Patrocinador também poderão optar pela correção pelo INPC em substituição a essa forma de reajuste.

COMO REALIZAR A ADESÃO?

Os aposentados e/ou pensionistas que desejarem fazer a adesão, deverão realizar a leitura das condições que constam no “Termo de Adesão”, enviado para o seu endereço, na data de hoje (15/3/2023), e assiná-lo somente na Fundação OU assiná-lo, reconhecendo a assinatura em cartório, e enviá-lo via Correios para o endereço: Av. Marechal Câmara 160 Salas 1633/1634, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20020-080.

Para maiores esclarecimentos, os(as) interessados(as) poderão entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, através do telefone (21) 2277-1999 ou pelo e-mail seguridade@previrb.com.br, colocando no assunto “SUPLEMENTAÇÃO” e o número da sua matrícula. Além disso, é possível solicitar atendimento presencial através dos canais citados anteriormente.