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Plano Previdencial A

TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO

BENEFÍCIO* Pensão por Morte Pecúlio por Morte   Global
Em % do Salário Real de Contribuições 0,000% 0,000% 0,000%

* Taxa de benefícios programados e carregamento administrativo é de 0,00%

 

A contribuição é 0,00%, considerando que o Plano não tem Participantes Ativos e está fechado para novas adesões desde 1998.

A contribuição será o resultado da aplicação dos percentuais abaixo, sobre o Salário Real de Contribuição (SRC – Art. 37, Seção II, Cap. V, Regulamento Previdencial A).

  1. Admitidos no IRB(Re) até 31/12/68 ……………. = 0%
  2. Admitidos no IRB(Re) após 31/12/68 …………. = 0%

REGULAMENTO DO PLANO A

BAIXE AGORA

RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS

Indicadores Acumulados
Anos Rentabilidade INPC + 3,76% a.a.
2024* 4,50% 2,52%
2023 11,30% 7,61%
2022 11,72% 9,92%
2021 13,62% 14,30%
INPC + 4,10% a.a.
2020 -1,84% 9,77%
INPC + 4,38% a.a.
2019 13,08% 9,06%

*Acumulado até MARÇO/2024

BENEFÍCIOS E OPÇÕES EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

I. BENEFÍCIOS – CAPÍTULO IV DO REGULAMENTO DO PLANO

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – Por Tempo de Contribuição, Por Idade ou Por Invalidez

Corresponde a uma renda mensal igual à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor do benefício de aposentadoria concedido pelo INSS, proporcional aos anos de efetivo serviço no Patrocinador, limitado a 30 – se for por invalidez, é integral (30/30).

MELHORIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Corresponde a uma renda mensal igual a 25% do Salário Real de Benefício, proporcional aos anos de efetivo serviço no Patrocinador, limitado a 30 – se for por invalidez, é integral (30/30).

PECÚLIO POR MORTE

Admitidos no IRB(Re) até 31.12.1968 – valor correspondente a tantas vezes o Salário de Cálculo na data do falecimento, quantos forem os anos de efetivo serviço no Patrocinador, pago aos beneficiários definidos no regulamento do plano.
Admitidos no IRB(Re) após 31.12.1968 – valor correspondente a 15 vezes o Salário de Cálculo na data do falecimento, pago aos beneficiários livremente designados pelo participante.

MELHORIA DE PENSÃO POR MORTE

Corresponde a uma renda mensal igual a 25% do Salário Real de Benefício, paga aos dependentes reconhecidos pela Previdência Social.

Capítulo IX do Regulamento do Plano

SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Corresponde a uma renda mensal, obtida por meio da transformação dos benefícios de Complementação de Aposentadoria e de Melhoria de Complementação de Aposentadoria, mediante adesão do participante ao se tornar assistido.

II. OPÇÕES EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CAPÍTULOS VI E VIII, DO REGULAMENTO DO PLANO

AUTOPATROCÍNIO

O Participante se mantém no Plano como seu próprio Patrocinador e continua a contribuir para o Plano de Benefícios, pagando as suas contribuições e as que seriam do Patrocinador.

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

O Participante se mantém no Plano e suspende as contribuições. Fará jus a uma Renda Mensal Vitalícia reduzida, a partir da concessão da aposentadoria pelo INSS.

PORTABILIDADE

O Participante se desliga do Plano e transfere o seu direito acumulado, correspondente ao valor de resgate, para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário.

RESGATE

O Participante se desliga do Plano e recebe as suas contribuições pessoais, devidamente atualizadas, descontadas do custeio administrativo e o custo dos benefícios de risco.