ATENDIMENTO
AO PARTICIPANTE
21 2277.1999
Funcionamento de
Segunda à Sexta,
das 9h às 17h
O que é?
É um benefício que você pode receber, após ter perdido o vínculo empregatício com o seu Patrocinador, tendo cumprido 60 (sessenta) meses de permanência ininterrupta ao Plano, independentemente da idade.
Obs: não é exigida a aposentadoria pelo INSS para a concessão desse benefício.
Como é calculado o benefício de Renda Mensal Vitalícia?
Seu valor é determinado atuarialmente na data do pedido do benefício, correspondendo ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pelo fator atuarial relativo à sua idade, conforme Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento.
Dica: Em nosso portal, disponibilizamos um Simulador de Renda. Através dele você pode simular o valor que precisa investir hoje, para obter a renda que deseja no seu futuro!
Clique aqui e acesse o simulador.
Ressaltamos que a simulação, por se tratar de projeções futuras, tem um caráter exemplificativo, não garantindo, nem gerando qualquer direito ao recebimento do benefício naquele valor simulado. O valor de qualquer benefício dependerá do montante acumulado, da idade do Participante e da data da solicitação, sendo calculado pela PREVIRB quando o participante realizar a solicitação e de acordo com as condições regulamentares vigentes.
Completei os 60 meses de permanência ininterrupta no Plano e quero efetuar um saque. Como funciona?
Você se tornará elegível ao saque parcial ou integral do seu benefício quando completar os 60 meses de participação no Plano B e perder o vínculo com o patrocinador. A partir deste momento você poderá optar por uma das alternativas a seguir:
Saque Parcial: no momento do pedido do benefício de renda, o Participante pode sacar, à vista, até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador. A partir do saldo remanescente, calcula-se o valor da renda a ser paga vitaliciamente ao Participante.
Saldo Integral: considerando o ano de 2022, se após o saque de 25%, o valor da renda calculada for igual ou menor do que R$ 1.063,08, correspondente a 15% do teto máximo de contribuição para a Previdência Social de R$ 7.087,22, o Participante passa a ter direito de sacar, à vista, a totalidade do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, desligando-se do Plano.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para seguridade@previrb.com.br ou ligue (21) 2277-1999.
Fundação de Previdência dos Servidores do IRB - PREVIRB
CNPJ: 29.959.574/0001-73
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