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Conheça os benefícios do nosso Plano Previdencial B – Parte 1

quarta-feira, 15/06/2022, às 10:57Bruna Maretti
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RENDA MENSAL VITALÍCIA – RMV

O que é?

É um benefício que você pode receber, após ter perdido o vínculo empregatício com o seu Patrocinador, tendo cumprido 60 (sessenta) meses de permanência ininterrupta ao Plano, independentemente da idade.

Obs: não é exigida a aposentadoria pelo INSS para a concessão desse benefício.

Como é calculado o benefício de Renda Mensal Vitalícia?

Seu valor é determinado atuarialmente na data do pedido do benefício, correspondendo ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pelo fator atuarial relativo à sua idade, conforme Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento. 

Dica: Em nosso portal, disponibilizamos um Simulador de Renda. Através dele você pode simular o valor que precisa investir hoje, para obter a renda que deseja no seu futuro!

Clique aqui e acesse o simulador.

Ressaltamos que a simulação, por se tratar de projeções futuras, tem um caráter exemplificativo, não garantindo, nem gerando qualquer direito ao recebimento do benefício naquele valor simulado. O valor de qualquer benefício dependerá do montante acumulado, da idade do Participante e da data da solicitação, sendo calculado pela PREVIRB quando o participante realizar a solicitação e de acordo com as condições regulamentares vigentes.

Completei os 60 meses de permanência ininterrupta no Plano e quero efetuar um saque. Como funciona?

Você se tornará elegível ao saque parcial ou integral do seu benefício quando completar os 60 meses de participação no Plano B e perder o vínculo com o patrocinador. A partir deste momento você poderá optar por uma das alternativas a seguir:

Saque Parcial: no momento do pedido do benefício de renda, o Participante pode sacar, à vista, até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador. A partir do saldo remanescente, calcula-se o valor da renda a ser paga vitaliciamente ao Participante.

Saldo Integral: considerando o ano de 2022, se após o saque de 25%, o valor da renda calculada for igual ou menor do que R$ 1.063,08, correspondente a 15% do teto máximo de contribuição para a Previdência Social de R$ 7.087,22, o Participante passa a ter direito de sacar, à vista, a totalidade do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, desligando-se do Plano.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para seguridade@previrb.com.br ou ligue (21) 2277-1999.

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