ATENDIMENTO
AO PARTICIPANTE
21 2277.1999
Funcionamento de
Segunda à Sexta,
das 9h às 17h
A PREVIRB divulga a proposta de alteração no Regulamento do Plano Previdencial B, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação. Transcorrido o prazo de 30 dias, o texto seguirá para a aprovação por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Para seu melhor acompanhamento, o texto está sendo apresentado de duas formas: a primeira, através do arquivo “De/Para” apenas das partes alteradas e a segunda, em arquivo completo de forma consolidada.
Para conhecer o novo texto, clique abaixo:
A presente alteração passará a vigorar a partir da publicação em DOU da portaria da PREVIC que aprova o texto.
Este comunicado foi emitido em cumprimento à Resolução MPS/CGPC nº 8, de 19/2/2004, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 6 de 15/8/2011, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênio de adesão e suas alterações, Instrução PREVIC nº 13, de 12/11/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos e Instrução PREVIC nº 5, de 3/9/2018, que Estabelece procedimentos e define prazos para análise de requerimentos que se encontram no âmbito da competência da Diretoria de Licenciamento – DILIC da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Fundação de Previdência dos Servidores do IRB - PREVIRB
CNPJ: 29.959.574/0001-73
Av. Marechal Câmara 160
Salas 1633/1634
Centro - Rio de Janeiro / RJ
CEP: 20020-080