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SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA até 15/12

Imagem de um relógio sexta-feira, 18/11/2016, às 14:06

Veja as Perguntas e Respostas sobre o novo programa de Suplementação que termina dia 15/12.

Em complemento às informações fornecidas no decorrer do novo Processo de adesão ao Novo Programa de Suplementação de Aposentadoria de 2016, encaminhamos mensagem eletrônica e disponibilizamos no site da Fundação informações contendo respostas a indagações apresentadas pelos assistidos.

 

Primeiramente cabe destacar que a Suplementação de Aposentadoria:

– é de adesão facultativa;

– o benefício passa a ser desvinculado do valor da aposentadoria do INSS, sendo assim, os aumentos no valor do benefício pago pelo INSS, sejam decorrentes do reajuste anual ou decorrentes de revisão do benefício, deixam de ser descontados do valor que o assistido recebe da PREVIRB.

– o reajuste dos benefícios acontecerá em março de cada ano, pela variação acumulada do INPC nos 12 meses imediatamente anteriores.

 

Boa leitura e procurem a PREVIRB para esclarecer suas dúvidas!

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES DE PARTICIPANTES E ASSISTIDOS, RELACIONADAS COM A OPÇÃO PELA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, EM SUBSTITUIÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

 

  1. Por que a PREVIRB resolveu propor um novo Processo de adesão à Suplementação de Aposentadoria em 2016?

A apresentação de um novo Processo de adesão foi motivada para atender a inúmeras solicitações de assistidos e pensionistas.

 

  1. O que muda no benefício mensal pago pela PREVIRB, com a adesão à Suplementação de Aposentadoria?

Mudam basicamente três aspectos:

a) o índice de reajuste anual do benefício deixa de ser pelo ACT do IRB Brasil RE e passa a ser pela variação anual do INPC;

b) a forma de reajuste anual do benefício:

  • na complementação: (Salário Real de Benefício X índice do ACT/IRB) – valor do benefício INSS.
  • na suplementação: Suplementação X INPC.

c) o valor do benefício da PREVIRB deixa de ter vinculação com o valor do benefício do INSS.

 

  1. Por que alterar o índice de reajuste do ACT para INPC? Na Suplementação não poderia ter sido mantido o atual índice de reajuste pelo ACT?

Na Suplementação poderia ser utilizado qualquer índice. A PREVIRB opta pelo INPC por ser o índice adotado na maioria dos seus compromissos e por já estar disponível na data base de reajuste do benefício. O índice do ACT/IRB depende de negociações que, em muitos casos, se arrastam por muito tempo para ser aprovado.

 

  1. A Suplementação é mais vantajosa para a PREVIRB porque torna a sua operacionalidade mais simples?

Na prática houve a criação de mais uma categoria de assistido – SUPLEMENTADO – o que representou uma maior complexidade operacional, principalmente em termos de controles do pagamento de benefícios e das avaliações atuariais anuais.

Por outro lado, propicia maior segurança e previsibilidade no cálculo das projeções atuariais da Fundação.

 

  1. A Suplementação é mais vantajosa para os assistidos?

Não se pode afirmar categoricamente que o modelo suplementar foi ou será mais ou menos vantajoso que o complementar para os assistidos. É uma decisão pessoal que deve ser bem pensada. Depende de uma série de variáveis, principalmente econômicas, de difícil previsão em longo prazo, já que o benefício é vitalício. A sua implementação, reafirmamos, proporcionará melhor previsibilidade do índice, tanto para o assistido quanto para a administração dos recursos no longo prazo.

Por exemplo, um ganho real no valor da aposentadoria do INSS, decorrente de revisão do benefício, não tem qualquer efeito para o assistido com benefício complementar, pois quando aumenta o valor do INSS, reduz o valor da complementação; No caso de assistido com benefício suplementar, esse ganho real será efetivamente incorporado como vantagem.

 

  1. Por quais motivos não estão sendo oferecidas as mesmas condições que as do Processo de 2011?

Do ponto de vista jurídico e institucional, o Conselho Deliberativo da PREVIRB é soberano para oferecer a qualquer tempo adesão aos Benefícios Suplementares, adequados à contemporaneidade do momento conforme Regulamento do Plano Previdencial A.

Importante observar que não se trata de continuidade da adesão ocorrida há 5 (cinco) anos atrás. Trata-se de opção com base em nova proposta da Diretoria Executiva da PREVIRB, aprovada com a chancela da autarquia fiscalizadora, que determinou as premissas e condições com base na filosofia regulamentar, das quais a entidade não deve afastar-se por força de lei.

Portanto, não haverá pagamentos retroativos, pois a vigência da adesão será 1º/3/2016.

 

  1. Como fica a melhoria de pensão para o beneficiário de um assistido que não aderiu à Suplementação antes do falecimento?

Isto dependerá exclusivamente da vontade do pensionista de querer permanecer com os índices de reajuste do ACT/IRB ou optar pelo INPC, na data do requerimento do benefício. No caso de haver mais de um beneficiário de um mesmo assistido que não aderiu à Suplementação, qualquer dos beneficiários poderá fazer a sua opção, independente do outro.

 

Lembramos que o prazo para os assistidos aderirem ao novo programa de adesão facultativa à Suplementação de Aposentadoria se encerra dia 15 de dezembro.

Já o prazo para os pensionistas que desejarem aderir ao novo projeto de mudança de Índice de Correção do benefício de Melhoria de Pensão por Morte, de caráter opcional se encerra também no dia 15 de dezembro. Mais informações, entre em contato através do e-mail seguridade@172.16.100.10 ou ligue para 2277-1977.