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Taxas de contribuição do Plano Previdencial B Vigência: a partir de abril de 2008
a) Pecúlio por Morte................................ = 0,8731% b) Auxílio-Funeral.................................... = 0,0671% c) Pensão por Morte................................ = 3,3223% d) Aposentadoria por Invalidez ................. = 2,1430%
a) Participante: a contribuição será o resultado da aplicação do percentual escolhido para o benefício de renda mensal vitalícia, de 3% a 10%, acrescido de 50% das taxas estabelecidas para os benefícios de risco a que estiver vinculado, sobre o Salário de Participação (Art. 2º - Cap. II, alínea “h”, Regulamento Previdencial B). b) Patrocinador: no caso de participantes ativos, a contribuição será o resultado da aplicação do percentual escolhido para o benefício de renda mensal vitalícia, acrescido de 50% das taxas estabelecidas para os benefícios de risco a que estiverem vinculados, sobre o Salário de Participação (Art. 2º - Cap. II, alínea “h”, Regulamento Previdencial B). c) Assistidos: a contribuição será o resultado da aplicação das taxas estabelecidas para os benefícios de risco a que estiver vinculado, sobre o Salário de Participação (Art. 2º - Cap. II, alínea “h”, Regulamento Previdencial B). :: Voltar ::
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