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CARTILHA DO PLANO B

Você sabia que o plano de previdência complementar pode ser um grande aliado para um planejamento financeiro sólido e uma aposentadoria mais tranquila?

Através do Plano Previdencial B, você tem a oportunidade de guardar dinheiro para garantir uma Renda Mensal Vitalícia no futuro, sem depender apenas dos benefícios da Previdência Social, que podem ser insuficientes nessa fase da vida.

Ao aderir ao Plano B, você começa a guardar dinheiro com a ajuda do seu Patrocinador, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida na aposentadoria. Além disso, durante sua participação no plano, você estará coberto por benefícios de risco importantes, como Renda Temporária de Auxílio-Doença, Renda de Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte, Auxílio-Funeral, e, opcionalmente, Pensão por Morte.

A parceria com o Patrocinador funciona da seguinte forma:

Ele contribui com um percentual igual ao escolhido por você para o benefício de Renda Mensal Vitalícia;

As contribuições para os benefícios de risco são divididas igualmente entre você e o Patrocinador.

O Patrocinador contribuirá integralmente com a cobertura de seguro contratada pela Fundação para o excedente de risco de Invalidez e de Morte para os Participantes Ativos. Isso se aplica à parcela do seu salário que for superior ao limite do Salário de Participação vigente, conforme estabelecido no Regulamento.

Antes de fazer sua opção, leia atentamente esta Cartilha, o Estatuto da PREVIRB e o Regulamento do Plano Previdencial B. Esses materiais são essenciais para que você entenda todas as características do plano e faça uma escolha segura para o seu futuro.

Sabemos que podem surgir dúvidas durante esse processo, e estamos aqui para ajudar! Não hesite em consultar a PREVIRB para conversar sobre o assunto. Teremos o prazer em esclarecer todos os pontos e garantir que sua decisão seja tomada de forma consciente, garantindo assim uma aposentadoria mais tranquila financeiramente. Conte conosco nessa importante jornada!

  • Quem pode se inscrever no Plano B?

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Empregados do IRB(Re), do IRB ASSET ou da PREVIRB; ou

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Empregados de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, desde que tenham firmado Convênio de Adesão com a PREVIRB.

  • Como se inscrever no Plano B?

    O processo de inscrição é bem simples e fácil. Basta seguir os passos abaixo:

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Acesse o site da PREVIRB, vá até a opção “Quero ser Participante”, e, em seguida “Como participar” para acessar o Termo de Adesão.

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Após o preenchimento do Termo online, realize a impressão em PDF do formulário para assinatura eletrônica e posterior envio por e-mail para seguridade@previrb.com.br. Entraremos em contato após recebermos o seu formulário.

    Ao se inscrever no Plano B, você terá direito automaticamente aos benefícios de risco oferecidos pelo Plano. A exceção é a Pensão por Morte, que é um benefício opcional.

    Importante: Caso você decida em não aderir à Pensão por Morte desde o início de sua participação no Plano e deseje contratá-la posteriormente, é possível que seja aplicada uma contribuição adicional ou ocorra uma redução proporcional do benefício. Esse ajuste é denominado ‘Joia‘ e seu cálculo segue as diretrizes da Nota Técnica Atuarial do Plano, com o objetivo de minimizar o impacto no Plano da nova adesão ou da alteração de dados cadastrais do Participante.

Ao aderir ao Plano B, você terá acesso a diversos benefícios importantes para o seu futuro. A seguir, vamos explicar cada um deles de forma clara e simples:

  •   RENDA MENSAL VITALÍCIA (RMV) 

    É um benefício que você poderá receber após perder o vínculo empregatício com o seu Patrocinador, desde que tenha permanecido no Plano por 60 meses consecutivos, independente da sua idade.

    Obs.: Não é exigida a aposentadoria pelo INSS para a concessão desse benefício.

    Cálculo do benefício de Renda Mensal Vitalícia

    Seu valor é determinado atuarialmente na data do pedido do benefício, correspondendo ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pelo fator atuarial relativo à sua idade, conforme Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento.

    Ao solicitar o benefício de Renda Mensal Vitalícia, o Participante tem a opção de sacar imediatamente até 25% do saldo acumulado nas suas Contas Participante e Patrocinador. Em seguida, o valor restante será usado para calcular a renda mensal que você receberá durante toda a sua vida.

    Se, após o saque dos 25%, a renda mensal calculada for igual ou menor do que 15% do teto máximo de contribuição vigente para a Previdência Social, o Participante tem a opção de sacar toda a quantia acumulada de uma só vez. Isso significa que você pode encerrar sua participação no Plano e receber o valor acumulado.

    Abono Anual

    É o 13° benefício pago ao Participante que recebe o benefício de Renda Mensal Vitalícia, correspondendo ao valor do benefício devido no mês de dezembro de cada ano.

    Deseja fazer uma simulação para saber o quanto você precisa investir hoje, para ter a renda que deseja receber no seu futuro? Clique aqui e acesse nosso SIMULADOR DE RENDA.

    IMPORTANTE: Lembramos que as estimativas fornecidas pela PREVIRB sobre o valor do benefício no futuro não gerarão compromissos ou direitos garantidos para o Participante. Elas são projeções baseadas em diversos fatores que podem mudar até o momento da sua aposentadoria.

  • RENDA TEMPORÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA 

    Caso o Participante fique impedido de realizar suas atividades laborais, por motivo de doença ou acidente, ele passará a ter direito a uma complementação do seu Salário de Participação, até o período máximo de 2 anos. Importante destacar que, nesse período, haverá uma redução gradual nos valores a serem complementados ao benefício pago pelo INSS, conforme quadro abaixo:

     

    Condições Importantes:

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Para a concessão do benefício é necessário que o Participante também esteja recebendo o Auxílio-Doença pelo INSS. Com exceção do Ativo já aposentado pelo INSS, que terá direito ao benefício mediante apresentação de atestado emitido por médico credenciado ao Plano de Saúde oferecido pelo empregador.

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Após o período de 2 anos de concessão do benefício, seja ele contínuo ou alternado, há uma previsão de carência de 6 meses para usufruir novamente da Renda Temporária de Auxílio-Doença.

    Abono anual

    É o 13° benefício pago ao Participante que recebe o benefício de Renda Temporária de Auxílio-Doença, correspondendo ao valor do benefício devido no mês de dezembro de cada ano.

     

    CONFIRA OS EXEMPLOS A SEGUIR:

    1- Cálculo da Contribuição

    Exemplo: de Ativo 

    Salário Participante Patrocinador
    R$ 5.000,00 Tx Aux.Doença x R$ 5.000,00/2 Tx Aux.Doença x R$ 5.000,00/2
    R$ 30.000,00 Tx Aux.Doença x R$ 30.000,00/2 Tx Aux.Doença x R$ 30.000,00/2
    R$ 40.000,00 Tx Aux.Doença x R$ 40.000,00/2 Tx Aux.Doença x R$ 40.000,00/2

     

    2- Cálculo do Benefício

    Exemplo: de Ativo e Autopatrocinado. Salário vigente na data do pagamento (sem limite): exemplo R$ 7.000,00 Benefício de Auxílio-doença pelo INSS: (90% x R$ 7.786,02) = R$ 7.007,42

    Salário de R$ 7000,00 Do 16º dia até completar os 6 primeiros meses Do 7º ao 12º mês Do 13º mês até o 24º e último mês
    BASE DE CÁLCULO (100% x R$ 7.000,00 – R$ 7.007,42) (50% x R$ 7.000,00 – R$ 7.007,42) (25% x R$ 7.000,00 – R$ 7.007,42)
    VALOR DO AUX. DOENÇA R$ 700,00* R$ 700,00* R$ 700,00*
    Salário de R$ 20.000,00 Do 16º dia até completar os 6 primeiros meses Do 7º ao 12º mês Do 13º mês até o 24º e último mês
    BASE DE CÁLCULO (100% x R$ 20.000,00 – R$ 7.007,42) (50% x R$ 20.000,00 – R$ 7.007,42) (25% x R$ 20.000,00 – R$ 7.007,42)
    VALOR DO AUX. DOENÇA R$ 12.992,58 R$ 2.992,58 R$ 2.000,00*

    * Observado o benefício mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do Salário de Participação.

     

  • RENDA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Esse benefício assegura uma renda mensal ao Participante que se aposente por invalidez pelo INSS. Ele receberá o benefício de invalidez do Plano enquanto estiver recebendo a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

    Cálculo do benefício de Renda da Aposentadoria por Invalidez

    O valor inicial do benefício corresponde a 70% da média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Participação, imediatamente anteriores ao mês de início do benefício. Essa base de cálculo garante que o benefício reflita de maneira adequada sua contribuição ao longo do tempo.

    Pecúlio por Invalidez

    No momento em que tiver direito ao benefício de Invalidez, o Participante Ativo, Autopatrocinado ou Remido terá direito a receber o saldo de sua Conta Participante de uma só vez, a título de Pecúlio por Invalidez. Essa medida visa fornecer um suporte adicional durante a sua aposentadoria por invalidez.

    Seguro para Risco Excedente de Invalidez

    Em situações de sinistro, a Fundação assume a responsabilidade de constituir a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos por Invalidez até o limite do Salário de Participação vigente. No caso de salários dos Participante Ativos, acima desse limite, a seguradora ficará encarregada pela constituição da parte excedente da Provisão, garantindo uma proteção completa para o seu benefício.

    Abono anual

    É o 13° benefício pago ao Participante que recebe o benefício de Renda de Aposentadoria por Invalidez. Ele é equivalente ao valor do benefício devido no mês de dezembro de cada ano, fornecendo um apoio financeiro adicional para as despesas de final de ano.

    CONFIRA OS EXEMPLOS A SEGUIR:

    1- Cálculo da Contribuição

    Exemplo: de Ativo

    Salário de R$ 5000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Inv x R$ 5.000,00/2 Tx Inv x R$ 5.000,00/2
    Parcela excedente ao limite a cargo da seguradora R$ – R$ – R$ –
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB – limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Inv x R$ 24.679,74/2 Tx Inv x R$ 24.679,74/2
    Parcela excedente ao limite a cargo da segurador R$ 5.320,26 Tx Seguro x R$ 5.320,26

     

    Exemplo: de Autopatrocinado ou Remido com risco*

    Salário de R$ 5000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Inv x R$ 5.000,00/2 R$ –
    Parcela excedente ao limite a cargo da seguradora R$ – R$ – R$ –
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB – limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Inv x R$ 24.679,74/2 R$ –
    Parcela excedente ao limite a cargo da segurador R$ 5.320,26 Tx Seguro x R$ 5.320,26 R$ –

     

    * Nesse caso, é opcional a participação no seguro. Caso não participe do seguro, a contribuição será calculada considerando o limite regulamentar e, de igual forma, as regras para concessão e cálculo do benefício levarão em consideração o mesmo limite.

     

    2– Cálculo do Benefício

    Exemplo: de Ativo

    Média de Salário dos últimos 12 meses 
    R$ 5.000,00
    Benefício de invalidez vitalício R$ 3.500,00
    Média de Salário dos últimos 12 meses R$ 30.000,00
    Benefício de invalidez vitalício  R$ 21.000,00

     

    Exemplo: de Autopatrocinado ou Remido com risco

    Média de Salário dos últimos 12 meses R$ 5.000,00
    Benefício de invalidez vitalício R$ 3.500,00
    Média de Salário dos últimos 12 meses R$ 30.000,00
    Benefício de invalidez vitalício (COM participação no seguro)  R$ 21.000,00
    Benefício de invalidez vitalício (SEM participação no seguro) R$ 16.657,82

     

     

  •   PECÚLIO POR MORTE 

    O Pecúlio por Morte consiste em um valor pago pela Fundação e, em alguns casos, pela seguradora contratada, de uma única vez, aos beneficiários com designação exercida, de forma prévia e livre, pelo Participante ou Assistido falecido.

    Cálculo do benefício de Pecúlio por Morte

    Corresponde a 20 vezes a média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Participação do falecido, imediatamente anteriores ao seu óbito.

    Seguro para Risco Excedente de Morte

    Assim como acontece com o benefício de invalidez, será contratado um seguro para o risco excedente do Pecúlio por Morte. Para os Participantes Ativos, o pagamento integral do seguro para esse risco excedente é custeado exclusivamente pelo Patrocinador. Para os demais Participantes que optarem pela cobertura desse risco excedente, o custeio do seguro será de responsabilidade individual.

    A PREVIRB ficará responsável pelo pagamento do benefício até o valor equivalente a 20 vezes o limite de Salário de Participação vigente, já o excedente ficará a cargo do seguro contratado.

    Processo de Pagamento

    Após a solicitação, o pagamento do Pecúlio por Morte será realizado em até 30 dias a partir da data do requerimento.

    Atenção:

    No caso de alteração de beneficiários para o benefício de Pecúlio por Morte, será necessário a entrega de documento formal, com reconhecimento de firma, exceto se a assinatura do documento for realizada presencialmente na PREVIRB.

    CONFIRA OS EXEMPLOS A SEGUIR:

    1- Cálculo da Contribuição

    Exemplo: de Ativo

    Salário de R$ 5000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Pecúlio x R$ 5.000,00/2 Tx Pecúlio x R$ 5.000,00/2
    Parcela excedente ao limite a cargo da seguradora R$ – R$ – R$ –
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB – limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Pecúlio x R$ 24.679,74/2 Tx Pecúlio x R$ 24.679,74/2
    Parcela excedente ao limite a cargo da segurador R$ 5.320,26 Tx Seguro x R$ 5.320,26

     

    Exemplo: de Autopatrocinado, Remido com risco ou Assistido*

    Salário de R$ 5000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Pecúlio x R$ 5.000,00/2 R$ –
    Parcela excedente ao limite a cargo da seguradora R$ – R$ – R$ –
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB – limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Pecúlio x R$ 24.679,74/2 R$ –
    Parcela excedente ao limite a cargo da segurador R$ 5.320,26 Tx Seguro x R$ 5.320,26 R$ –

     

    * No caso de Participantes Autopatrocinados, Remido com risco e Assistidos, é opcional a participação no seguro. Caso não participe do seguro, a contribuição será calculada considerando o limite regulamentar e, de igual forma, as regras para concessão e cálculo do benefício levarão em consideração o mesmo limite.

     

    2- Cálculo do Benefício

    RESPONSABILIDADE SALÁRIO PREVIRB SEGURADORA
    PLANO B R$ 6.000,00  R$ 120.000,00  –
    RESPONSABILIDADE SALÁRIO PREVIRB SEGURADORA
    PLANO B R$ 30.000,00  R$ 493.594,80  R$ 106.405,20

     

    * Neste caso, é opcional a participação no seguro. Caso não participe do seguro, a contribuição será calculada considerando o limite regulamentar e, de igual forma, as regras para concessão e cálculo do benefício levarão em consideração o mesmo limite.

  •  AUXÍLIO-FUNERAL  

    É o reembolso das despesas com o funeral do Participante.

    O valor das despesas reembolsáveis corresponde a 1 salário (média dos 12 últimos Salários de Participação Vigente, imediatamente anteriores ao óbito).

    Esse benefício está limitado ao Salário de Participação vigente. Lembrando que não será possível reembolsar despesas que já tenham sido reembolsadas por outro plano ou empresa. O reembolso será efetuado em até 10 dias após a entrega da documentação comprobatória.

    CONFIRA OS EXEMPLOS A SEGUIR:

    1- Cálculo da Contribuição

    Exemplo: de Ativo

    Salário de R$ 5.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Aux Funeral x R$ 5.000,00/2 Tx Aux Funeral x R$ 5.000,00/2
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB- limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Aux Funeral x R$ 24.679,74/2 Tx Aux Funeral x R$ 24.679,74/2
    Salário de R$ 40.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB- limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Aux Funeral x R$ 24.679,74/2 Tx Aux Funeral x R$ 24.679,74/2

     

    Exemplo: de Autopatrocinado, Remido com risco ou Assistido

    Salário de R$ 5.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Aux Funeral x R$ 5.000,00/2 R$ –
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB- limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Aux Funeral x R$ 24.679,74/2 R$ –
    Salário de R$ 40.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB- limite regulamentar R$ 24.679,74 Tx Aux Funeral x R$ 24.679,74/2 R$ –

     

    2- Cálculo do Benefício 

    Salário de Participação Reembolso PREVIRB
    R$ 5.000,00 Até R$ 5.000,00
    Salário de Participação Reembolso PREVIRB
     R$ 30.000,00  Até R$ 24.679,74
    Salário de Participação Reembolso PREVIRB
     R$ 40.000,00  Até R$ 24.679,74

     

  • PENSÃO POR MORTE 

    É o único benefício facultativo oferecido pelo Plano. Ele assegura o pagamento de uma renda mensal ao dependente reconhecido pelo INSS no caso de falecimento do Participante ou Assistido. É importante destacar que não há carência para a concessão deste benefício.

    Cálculo do benefício de Pecúlio por Morte

    O valor da Pensão por Morte corresponde a 50% da média aritmética simples dos 12 Salários de Participação imediatamente anteriores ao mês do evento, respeitando o limite do Salário de Participação vigente.

    Abono Anual

    É o 13° benefício pago ao Participante que recebe o benefício de Pensão por Morte, correspondendo ao valor do benefício devido no mês de dezembro de cada ano.

    CONFIRA OS EXEMPLOS A SEGUIR:

    1- Cálculo da Contribuição

    Exemplo: de Ativo

    Salário de R$ 5.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Pensão x R$ 5.000,00/2 Tx Pensão x R$ 5.000,00/2
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB – limite regulamentar R$ 18.448,64 Tx Pensão x R$ 18.448,64/2 Tx Pensão x R$ 18.448,64/2

     

    Exemplo: de Autopatrocinado, Remido com risco ou Assistido

    Salário de R$ 5.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB R$ 5.000,00 Tx Pensão x R$ 5.000,00/2 R$ –
    Salário de R$ 30.000,00 Participante Patrocinador
    Parcela a cargo da PREVIRB – limite regulamentar R$ 18.448,64 Tx Pensão x R$ 18.448,64/2 R$ –

     

    2- Cálculo do Benefício

    Salário de Participação Valor da Pensão
    R$ 6.000,00 R$ 3.000,00
    Salário de Participação Valor da Pensão
     R$ 30.000,00 R$ 9.224,32

     

     

     

  • O que é Contribuição?

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Contribuição é o investimento mensal realizado pelo Participante e pelo Patrocinador para assegurar os benefícios oferecidos pelo Plano.

  • Contribuição para Renda Mensal Vitalícia

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Esta contribuição tem como propósito construir o saldo na Conta Participante e Patrocinador, que servirá de base para o cálculo do benefício de aposentadoria programada. O valor da contribuição é escolhido pelo Participante, variando entre 3% e 12% do respectivo Salário de Participação, ao qual será acrescida a Taxa de Carregamento estipulada no Plano Anual de Custeio. Lembrando que a contribuição mensal do Patrocinador será em valor idêntico ao escolhido pelo Ativo.

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Lembrando que no mês de dezembro, o Participante também contribui sobre o seu 13º Salário, sendo essa contribuição calculada separadamente da contribuição mensal relativa ao mês.

    Exemplo:

    Se você deseja acumular R$ 200.000,00 em cinco anos, a uma taxa projetada de 0,64% ao mês, o esforço mensal necessário seria de R$ 2.741,80.

    No entanto, se tiver a oportunidade de começar cedo, você conseguirá ao longo de vinte anos, acumular os mesmos R$ 200.000,00 contribuindo apenas com R$ 351,49 por mês.

    *Os valores acima são meramente ilustrativos, sua representação tem como objetivo um melhor entendimento sobre como funcionam as contribuições mensais e como as variantes tempo e valor de contribuição influenciam diretamente no Saldo Acumulado

  • Contribuição Extraordinária

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Esse tipo de contribuição é facultativa, podendo ser realizada mensalmente ou a qualquer momento. Ela é importante porque aumenta o saldo da Conta Participante e, por consequência, a renda futura.

  • Alteração do Percentual de Contribuição

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 O Percentual de Contribuição para Renda Mensal Vitalícia dos Participantes Ativos e Autopatrocinados do Plano B pode ser alterado duas vezes ao ano, em janeiro e em julho. Clique aqui para mais informações.

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Além disso, o Participante que optar pelo instituto de Autopatrocínio também poderá ajustar o percentual de contribuição para a Renda Mensal Vitalícia, no momento da entrada no Autopatrocínio.

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 As contribuições dos Autopatrocinados e Remidos do Plano B, além dos Saldados e Saldados Extraordinários do Plano Previdencial A (exceto aquelas cujas contribuições são deduzidas diretamente da Renda do Plano A), serão recolhidas à Fundação pelo próprio Participante. No caso de atraso no pagamento, a contribuição estará sujeita à correção monetária e uma taxa de juros de 1% ao mês.

  • Contribuição para benefícios de risco

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Contribuição feita pelo Participante, Assistido e Patrocinador, para o custeio dos benefícios de risco.

    [PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Os Participantes que deixarem de pagar 3 (três) contribuições mensais sucessivas, terão cancelada sua cobertura para os benefícios de risco.

A seguir, destacamos os principais pontos relacionados à aplicação do regime de tributação:

Aplicação do Regime de Tributação:

O regime de tributação será aplicado somente quando o Participante estiver recebendo benefício da PREVIRB ou no Resgate dos recursos.

Escolha do Regime de Tributação:

O Participante deverá escolher o regime de tributação (Regime Regressivo ou Regime Progressivo) até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Prazo para Escolha:

O Participante deve realizar a escolha expressa pelo Regime Regressivo dentro do prazo mencionado (até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate). Em caso de omissão dessa escolha, ele será automaticamente enquadrado no Regime Progressivo para fins de declaração dos benefícios.

[PREVIRB]-LAYOUT-SITE_PLANO-B---INTRODUÇÃO_07 Irreversibilidade da Opção:

É importante ressaltar que a opção pelo regime de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é definitiva, conforme a legislação vigente, sendo irreversível após a decisão.

  • Qual a diferença entre os Regimes?

     Regime Progressivo

    No Regime Progressivo, os benefícios serão tributados com base na mesma tabela que incide sobre os salários recebidos da Patrocinadora, ou seja, o desconto do IRRF dependerá do valor recebido.

    Atualmente, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, conforme legislação da Receita Federal. Nesse cenário, será gerado um ajuste anual na declaração de Imposto de Renda, consolidando todas as rendas recebidas pelo Participante ao longo do ano.

     Regime Regressivo

    Já no Regime Regressivo, a alíquota do imposto é reduzida à medida que o tempo de permanência dos recursos na Fundação se prolonga. Em outras palavras, quanto maior a permanência, menor será a alíquota. Portanto, a alíquota será obtida com base no prazo médio ponderado de permanência dos recursos no Plano. Sendo a sua variação entre 35% e 10%.

    Além disso, ao receber o benefício, a tributação será aplicada de forma definitiva e exclusiva na fonte, eliminando a necessidade ou possibilidade de ajustes na declaração do Imposto de Renda.

  • Minhas contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda (IR)?

    Sim, as contribuições efetuadas pelo Participante, enquanto Ativo no Plano, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que observado o limite de 12% sobre todos os rendimentos tributáveis informados na declaração de ajuste anual, conforme preconizado pelo regime de tributação progressivo. Esse cálculo inclui tanto as contribuições regulares como as contribuições extraordinárias.

    É importante destacar que essa possibilidade de dedução está disponível para aqueles que optam pelo modelo de declaração completa.

5.1 – O QUE FAZER AO SE DESLIGAR?

Quando ocorre o desligamento de um Participante do Plano, seja por mudança de emprego, decisão pessoal ou demissão, surgem dúvidas sobre o que fazer com relação ao Plano.

O participante tem o prazo de até 90 (noventa) dias, para formalizar sua opção junto a Entidade. Caso o Participante não realize sua opção no prazo citado, terá presumida, na forma da legislação vigente e do Regulamento do Plano, sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), desde que atendidas as condições previstas e observada a carência prevista. Do contrário, o Participante só poderá optar pelo instituto do Resgate (Veja definição a seguir).

Os mecanismos legais que garantem opções ao Participante em situações deste tipo são os chamados Institutos Legais. A seguir, você poderá conferir as opções de Institutos Legais disponibilizados pela PREVIRB.

  • AUTOPATROCÍNIO 

    O Autopatrocínio consiste na permanência no Plano nas mesmas condições anteriores à perda do vínculo empregatício com o Patrocinador.

    Para aderir ao Autopatrocínio, o Participante deverá manter o pagamento das contribuições individuais para risco, bem como aquelas que anteriormente eram feitas pelo Patrocinador em seu nome. A contribuição para o benefício de Pensão por Morte só deverá ser exercida, se esta já fazia parte do grupo de contribuições contratadas pelo Participante Ativo.

    Em relação às contribuições para a Renda Mensal Vitalícia, o Participante poderá escolher entre manter o valor total de contribuição, incluindo a parte do Patrocinador, ou optar por manter somente suas próprias contribuições, podendo no momento da adesão alterar o percentual de contribuição.

    Como Participante Autopatrocinado, você terá a liberdade de escolher entre diferentes opções:

     Solicitar o Resgate a qualquer momento.

    Optar pela Portabilidade após 1 ano de contribuição ao Plano.

    Escolher o Benefício Proporcional Diferido (BPD) após 1 ano de contribuição ao Plano.

  • BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD) 

    O Benefício Proporcional Diferido (BPD) é o instituto que permite que você mantenha o saldo total de suas Contas na PREVIRB até que tenha o direito de receber o benefício de Renda Mensal Vitalícia.

    A opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) é possível a partir de 1 ano de contribuição ao Plano e após o desligamento do Patrocinador.

    Ao optar pelo BPD, você poderá, a qualquer momento, solicitar a Portabilidade, o Autopatrocínio ou o Resgate.

    O Participante que optar pelo BPD é chamado de “Remido”. Como Remido, você continuará a contribuir para cobrir as despesas administrativas, e o saldo de suas Contas permanecerá sujeito a atualizações com base no valor da Cota do Plano.

  • PORTABILIDADE 

    A Portabilidade é a opção que permite ao Participante, após a cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador e desde que não esteja em gozo de benefício, transferir seus recursos entre entidades de previdência, sejam fechadas (como a PREVIRB) ou abertas (como os bancos e seguradoras que oferecem produtos como o PGBL).

    Além disso, vale destacar que a transferência entre entidades não está sujeita à incidência de imposto de renda na fonte.

    Prazo e Restrições

    Na PREVIRB, a partir de 1 ano de participação no Plano e após o desligamento do Patrocinador, você tem a liberdade de transferir os seus recursos para outra entidade de previdência, seja ela fechada ou aberta.

    É importante ressaltar que o direito de realizar a Portabilidade é perdido a partir do momento em que você começa a receber benefício de renda pelo Plano. E não é permitido que os recursos financeiros transitem pelo Participante, sob qualquer forma.

    Atenção: é vedado o Resgate ou o Saque de recursos oriundos de Portabilidade constituídos em plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar. Em outras palavras, caso você escolha transferir seus recursos da PREVIRB para outra entidade, esses recursos somente poderão ser convertidos em renda.

  • RESGATE 

    O Instituto de Resgate é uma opção que permite ao Participante receber o valor do saldo acumulado em sua Conta Participante.

    Caso você tenha realizado portabilidade de recursos de uma entidade aberta para a PREVIRB, esses recursos também poderão ser resgatados, sujeitos à dedução do Imposto de Renda, conforme estabelecido pela legislação vigente. No caso de recursos oriundos de Entidade Fechada de Previdência Complementar, a única possibilidade é de realizar a portabilidade desse recurso para outra Entidade.

    É importante destacar que o pagamento do resgate poderá ser efetuado em cota única, com diferimento de até 90 dias ou, por opção do Participante, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.

    É relevante mencionar que, no caso do Resgate, o montante correspondente ao saldo acumulado na Conta Patrocinador será destinado ao resultado do Plano.

    Nos casos em que você optar por solicitar o cancelamento do Plano sem ter perdido o vínculo empregatício com o Patrocinador, o saldo da sua Conta Participante permanecerá preservado. Esse valor será reajustado, considerando o período compreendido da data da opção, até a data em que se concretizar a perda do vínculo empregatício, pela variação da cota. Esse valor será deduzido o Imposto de Renda, no momento do pagamento.

    A suspensão do contrato de trabalho decorrente da invalidez, equipara-se à perda do vínculo empregatício, para fins da opção pelo Resgate.

     

5.2 – POSSO OPTAR POR MAIS DE UM INSTITUTO?

Quando ocorre o desligamento de um Participante do Plano, seja por mudança de emprego, decisão pessoal ou demissão, surgem dúvidas sobre o que fazer com relação ao Plano.

Sim, é possível optar por até dois institutos de forma simultânea e concomitante, desde que eles sejam compatíveis entre si e o montante acumulado seja dividido em partes iguais entre os institutos selecionados. Os Participantes poderão escolher entre os seguintes Institutos combinados:

  • RESGATE E PORTABILIDADE 

    Se o Participante optar por combinar o resgate e a portabilidade em proporções iguais, 50% do valor resgatável será distribuído da seguinte forma:  25% serão pagos diretamente ao Participante, enquanto os outros 25% serão revertidos ao resultado do Plano, conforme definição do Resgate. Os 50% restantes serão portados para a Entidade escolhida pelo Participante.

    Exemplo:

  • RESGATE E BPD 

    Se o Participante optar por combinar os institutos de Resgate e BPD em proporções iguais de 50% cada, ele terá direito a resgatar metade da Conta Participante e a outra metade da Conta Patrocinador será revertida para o resultado do Plano. A outra metade, destinada ao BPD, continuará a fazer parte da sua conta no Plano, ou seja, o Participante continuará a contribuir para cobrir as despesas administrativas, e o saldo de suas Contas permanecerá sujeito a atualizações com base no valor da Cota do Plano.

    Cabe lembrar que para usufruir dessa opção, o Participante deve ser elegível ao BPD, segundo as regras do Regulamento do Plano B.

    Exemplo:

  • PORTABILIDADE E BPD 

    Esta é a combinação mais simples, em que o Participante poderá solicitar a Portabilidade de metade do Saldo de Contas Total (Participante e Patrocinador), enquanto a outra metade do saldo permanecerá em seu favor no Plano, mantendo-se como Participante em BPD.

    Exemplo:

  • PORTABILIDADE E AUTOPATROCÍNIO 

    Nesta combinação, aplicam-se as mesmas regras da anterior (Portabilidade + BPD), com a diferença de que no Autopatrocínio, a outra metade do valor do Saldo de Contas Total, que permanece no Plano, em favor do Participante, relativo ao Autopatrocínio, sofrerá variações decorrentes da entrada das contribuições mensais, além da atualização mensal da Cota do Plano.

  • RESGATE E AUTOPATROCÍNIO 

    Nesta combinação, o resgate funcionará como apresentado nos itens I e II, e o Autopatrocínio seguirá conforme explicação do item IV.

     

5.3 – EXEMPLO DE INSTITUTOS INCOMPATÍVEIS:

Um exemplo de combinação de Institutos incompatíveis entre si, é a do BPD e do Autopatrocínio, pois o BPD pressupõe ausência de contribuições normais e o Autopatrocínio pressupõe o pagamento de contribuições normais.

Para saber mais sobre os Institutos Legais e as opções disponíveis, recomendamos a leitura do Regulamento do Plano B.

  • 1 – CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES NO PLANO B  

     Ativo – É o empregado em efetivo exercício de trabalho em um dos Patrocinadores do Plano;

     Autopatrocinado – É aquele que perde o vínculo empregatício com um dos Patrocinadores ou opta por contribuir para o Plano B de forma independente, assumindo o pagamento tanto de suas próprias contribuições quanto das eram cobertas pela Patrocinadora;

     Remido – É o Participante do Plano B que, após a rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador, opta por permanecer no Plano sem as contribuições para renda. Nesse caso, são facultadas as contribuições para risco. Nessa condição, o Participante pagará a Taxa de Carregamento e poderá receber um benefício proporcional no futuro ou cumprir carência para optar por outros benefícios previstos no Plano;

     Saldado – É o Participante saldado no Plano Previdencial A que escolheu participar do Plano B, contribuindo somente para os benefícios de risco;

     Saldado Extraordinário – É o Participante saldado no Plano Previdencial A que escolheu participar do Plano B, contribuindo para o benefício de renda e para os benefícios de risco;

     Assistido – É o Participante que está recebendo benefício de Renda Mensal Vitalícia ou de Renda de Aposentadoria por Invalidez;

     Pensionista – É o beneficiário que recebe pensão. São considerados pensionistas os dependentes reconhecidos pelo INSS do participante que veio a falecer.

  • 2 – O QUE É SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO? 

    O Salário de Participação é a base de cálculo das contribuições previstas no Plano de Custeio e dos benefícios e é definido pela remuneração mensal do Participante.

    Existem dois níveis de limite para os Salários de Participação:

    Limite para os benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte e Auxílio-Funeral;

    Limite para o benefício de Pensão por Morte.

  • 3 – O QUE É PLANO ANUAL DE CUSTEIO? 

    O Plano Anual de Custeio é um conjunto de diretrizes que estabelece as regras para o cálculo das contribuições permitidas ao Plano B. Ele é aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo da PREVIRB. Esse plano é elaborado com base em estudos atuariais realizados por consultoria externa, com apoio do atuário interno. Esses estudos levam em conta as demandas financeiras da PREVIRB, garantindo que o Plano cumpra com as obrigações estipuladas no seu Regulamento.

  • 4 – O QUE É CONTA PARTICIPANTE? 

    A Conta Participante é a conta individualizada em nome do Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido e Saldado Extraordinário, na qual são creditadas as contribuições para o benefício de Renda Mensal Vitalícia, líquidas da Taxa de Carregamento, acrescidas do retorno de investimentos (Rentabilidade do Plano).

  • 5 – O QUE É CONTA PATROCINADOR? 

    A Conta Patrocinador é a conta individualizada, em nome de cada Participante Ativo, Autopatrocinado, Remido e Saldado Extraordinário, porém vinculada ao respectivo Patrocinador, na qual são creditadas as contribuições mensais vertidas pelo Patrocinador para o Participante, relativas ao benefício de Renda Mensal Vitalícia, líquidas da Taxa de Carregamento, acrescidas do retorno de investimentos (Rentabilidade do Plano).

  • 6 – O QUE É COTA? 

    A cota é a menor parte do total do patrimônio do Plano B. Ela é determinada em função do retorno dos investimentos da PREVIRB.

    A variação da cota influencia a atualização do saldo da Conta de Participante e Patrocinador. Quanto maior for a rentabilidade dos investimentos, maior será o valor da cota.

  • 7 – COMO ME INFORMAR SOBRE A EVOLUÇÃO DO MEU SALDO DE CONTAS? 

    Você pode acompanhar seu Saldo de Contas através do Extrato de Contribuições, que é atualizado mensalmente e disponibilizado no ÁREA DO PARTICIPANTE do site da PREVIRB (www.previrb.com.br).

  • 8 – O QUE E QUAIS SÃO OS FUNDOS PREVIDENCIAIS OFERECIDOS PELA PREVIRB? 

    Nesta seção, exploraremos os Fundos Previdenciais disponíveis dentro do nosso plano, fornecendo uma compreensão mais clara das opções de cobertura oferecidas pela PREVIRB. Confira a seguir os três Fundos Previdenciais que compõem o nosso Plano:

    Fundo de Cobertura de Risco de Morte: destinado a suportar o pagamento de Pecúlio, Auxílio-Funeral e a constituição de reserva para o pagamento de Pensão. A composição do fundo é constituída pela rentabilidade da Fundação, pelas contribuições mensais e pelo pagamento dos benefícios.

    Fundo de Cobertura de Risco de Invalidez: destinado a suportar a constituição de reserva para o pagamento de Aposentadoria por Invalidez. A composição do fundo é constituída pela rentabilidade da Fundação, pelas contribuições mensais e pelo pagamento do benefício.

    Fundo de Cobertura de Risco de Auxílio-Doença: destinado a suportar o pagamento de Renda Temporária de Auxílio-Doença. A composição do fundo é constituída pela rentabilidade da Fundação, pelas contribuições mensais e pelo pagamento do benefício.

  • 9 – COMO OS PARTICIPANTES PODEM VERIFICAR O RENDIMENTO DOS INVESTIMENTOS DO PLANO? 

    Os Participantes têm acesso ao rendimento dos investimentos por meio de um processo simples e eficiente. Vamos explicar como isso ocorre.

    Mensalmente, as contribuições que os Participantes realizam são transformadas em Cotas do Plano. Essas Cotas são a forma pela qual o investimento do Plano é representado.

    As Cotas do Plano são alocadas nas Contas Participantes e Patrocinadores, em seu nome. Essa alocação é um passo importante, pois garante que o investimento seja devidamente registrado e rastreável. Dessa forma, os Participantes estão sempre atualizados sobre o crescimento do seu patrimônio.

    Além de acessar os rendimentos por meio da atualização mensal das Cotas do Plano. A PREVIRB também disponibiliza para seus Participantes, mensalmente, informações sobre os investimentos realizados pela Fundação na ÁREA DO PARTICIPANTE, através do documento denominado PREVIRB de Bolso.

  • 10 – QUANDO OCORRE O CANCELAMENTO DO PLANO? 

    O cancelamento da inscrição no Plano B somente poderá ocorrer nas seguintes situações previstas no Regulamento do Plano:

    No momento em que o Participante vier a falecer;

    Quando o Participante decidir pelo cancelamento do Plano, mantendo seu vínculo empregatício. Sendo o Resgate das contribuições a única opção possível quando ocorrer seu desligamento do Patrocinador;

    Quando o Participante optar por realizar o saque à vista. Para exercer essa opção, é preciso que o Participante tenha se desligado do Patrocinador, cumprido a carência para obtenção da Renda Vitalícia Mensal e ao calcular sua renda, esta seja igual ou inferior a 15% do valor correspondente ao teto máximo de contribuição para a Previdência Social. Para esse cálculo, considera-se que o Participante tenha exercido o saque de 25% do saldo de contas.

    Caso o Participante opte pelo instituto da Portabilidade;

  • 11 – E QUANDO OCORRE O CANCELAMENTO DA COBERTURA DE RISCO? 

    Caso um Participante se encontre em uma das situações específicas abaixo e deixe de efetuar o pagamento de três contribuições mensais consecutivas, sua cobertura para os benefícios de risco será cancelada. Além disso, o valor correspondente à Taxa de Carregamento será deduzido do saldo da Conta Participante.

     Tenha cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador e não tenha cumprido o período de carência necessário para o Benefício Proporcional Diferido;

    Tenha cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador e seja elegível para o benefício de Renda Mensal Vitalícia;

     Ativo que esteja em licença sem vencimentos ou em gozo de Auxílio-Doença concedido pelo Regime Geral da Previdência Social;

     Remido optante da cobertura para benefícios de risco;

     Saldado Extraordinário.

  • 12 – REGRESSO APÓS O DESLIGAMENTO DO PLANO 

    Caso o Participante se desligue do nosso Plano, é importante citar que o seu reingresso só é permitido uma única vez, desde que ele ainda mantenha um vínculo empregatício com o Patrocinador e seja aprovado em exame médico efetuado por um profissional credenciado pelo Plano de Saúde adotado pelo Patrocinador, com anuência da PREVIRB. O custo do exame médico fica a cargo do empregado.

    Ficou com alguma dúvida? Fale com o PREVIRB pelo telefone 21-2277-1999, através do e-mail seguridade@previrb.com.br ou pelo “Fale Conosco” do site.