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Plano Previdencial B

TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO

No caso dos Participantes ativos, as contribuições mensais para o benefício de Renda Mensal Vitalícia correspondente de 3,00% a 12,00% dos respectivos Salários de Participação e para os benefícios de risco, de taxas atuarialmente calculadas, acrescidas da Taxa de Carregamento definidas no Plano Anual de Custeio.

 

Salário de Participação é o valor que serve de base para cálculo das contribuições e dos benefícios. Para o Participante Ativo, o Salário de Participação corresponderá à remuneração fixa mensal correspondente ao salário base, incluído o 13º salário.

Taxas de Contribuição para benefícios de risco (divididas, paritariamente, entre o Participante e o Patrocinador, no caso de Participante ativo):

 

Vigência: A partir de abril de 2024
Pensão por Morte 1,080%
Pecúlio por Morte 0,620%
Auxílio-Funeral 0,030%
Aposentadoria por Invalidez 0,890%
Auxílio-Doença 0,108%
Global 2,728%

No caso de Participantes ativos, a contribuição será o resultado da aplicação do percentual escolhido para o benefício de renda mensal vitalícia, acrescido de 50% das taxas estabelecidas para os benefícios de risco a que estiverem vinculados, sobre o Salário de Participação.

Taxas de Contribuição para benefícios de risco (divididas, paritariamente, entre o Participante e o Patrocinador, no caso de Participante ativo):

 

Vigência: A partir de abril de 2024
Pensão por Morte 1,080%
Pecúlio por Morte 0,620%
Auxílio-Funeral 0,030%
Aposentadoria por Invalidez 0,890%
Auxílio-Doença 0,108%
Global 2,728%


A contribuição será o resultado da aplicação das taxas estabelecidas para os benefícios de risco a que estiver vinculado, sobre o Salário de Participação.

Para efeito dos benefícios vinculados ao risco de morte e de invalidez, o Salário de Participação é limitado e seu valor é reajustado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação acumulada pelo INPC, no período compreendido entre o mês do último reajuste e o mês imediatamente anterior à data do reajuste.

O Assistido contribuirá integralmente para os benefícios de Pecúlio por Morte, Auxílio-Funeral e, se for o caso, também para o benefício de Pensão por Morte.

 

Vigência: A partir de abril de 2024
Pecúlio por Morte 1,240%
Auxílio-Funeral 0,060%
Pensão por Morte 2,160%
Global 3,460%

LIMITES DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO A PARTIR DE JAN/2024 ATÉ DEZ/2024

ícone de dinheiro

R$ 24.679,74

Invalidez, Pecúlio e Auxílio Funeral

ícone de dinheiro

R$18.448,64

Pensão por Morte

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REGULAMENTO DO PLANO B

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CARTILHA DO PLANO B

SAIBA MAIS

COTA DO PLANO B

Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/24
Nov/24
Out/24
Set/24
Ago/24
Jul/24
Jun/24
Mai/24
Abr/24
Mar/24
Fev/24
Jan/24 898,3611376
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/23 902,5314721
Nov/23 877,0026330
Out/23 848,2967559
Set/23 855,7699707
Ago/23 860,5062626
Jul/23 858,6714432
Jun/23 849,6616123
Mai/23 827,7123506
Abr/23 807,8062130
Mar/23 794,0358227
Fev/23 779,2189857
Jan/23 774,5087226
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/22 769,3711348
Nov/22 766,1483349
Out/22 765,9972993
Set/22 757,0109881
Ago/22 751,2634130
Jul/22 745,5053758
Jun/22 742,6439760
Mai/22 743,5141130
Abr/22 733,7326706
Mar/22 729,4612144
Fev/22 712,5001493
Jan/22 707,3778986
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/21 700,2625802
Nov/21 693,5011390
Out/21 682,9662082
Set/21 682,4472706
Ago/21 678,4458354
Jul/21 675,0431681
Jun/21 671,3811205
Mai/21 662,6303306
Abr/21 660,0312527
Mar/21 655,0507007
Fev/21 645,6936843
Jan/21 645,9480849
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/20 643,4849933
Nov/20 631,5429455
Out/20 620,1131830
Set/20 615,235827
Ago/20 613,6356618
Jul/20 613,2719796
Jun/20 608,6233534
Mai/20 598,5775348
Abr/20 599,2044270
Mar/20 594,1074169
Fev/20 647,4662447
Jan/20 666,6797939
Mês Valor da Cota* (R$)
Dez/19 652,0792587
Nov/19 641,1273461
Out/19 638,6689826
Set/19 633,540487
Ago/19 626,401330
Jul/19 615,380000
Jun/19 613,814948
Mai/19 612,036728
Abr/19  602,344473
Mar/19 595,409726
Fev/19 588,822464
Jan/19 582,916174

VARIAÇÃO DA COTA

Anos Variação da Cota CDI
2024* -0,46% 0,97%
2023 17,31% 13,05%
2022 9,87% 12,39%
2021 8,82% 4,42%
2020 -1,32% 2,77%
2019 13,72% 5,97%

*Acumulado até JANEIRO/2024

BENEFÍCIOS E OPÇÕES EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

I. BENEFÍCIOS – Capítulo V do Regulamento do Plano

RENDA MENSAL VITALÍCIA
O valor inicial da Renda Mensal Vitalícia será determinado atuarialmente na data em que o Participante requerer o benefício, e corresponderá ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pela anuidade mensal vitalícia relativa à sua idade, conforme a Tábua de Mortalidade adotada pela Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento. Para este fim, será considerada a idade exata do Participante na data do cálculo do benefício de Renda Mensal Vitalícia.

carência – 60 (sessenta) contribuições e perda de vínculo empregatício com o Patrocinador.

RENDA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Renda de Aposentadoria por Invalidez consistirá em benefício vitalício de prestação continuada, devida a partir da concessão da aposentadoria por invalidez, por Órgão Oficial de Previdência Social, correspondente a 70% da média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores à invalidez.
Em caso de sinistro, a Fundação será responsável pela constituição da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos por Invalidez até o limite do Salário de Participação vigente. Acima desse limite, a seguradora contratada será responsável pela constituição do restante da Provisão relativa ao excesso do Salário de Participação sobre o limite.

PECÚLIO POR MORTE
Corresponde a 20 vezes a média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores ao óbito, pago aos beneficiários livremente designados pelo participante. Da mesma forma do benefício de invalidez será contratado seguro para o risco excedente.

AUXÍLIO FUNERAL
Corresponde ao reembolso das despesas com o funeral do participante, limitadas à média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores ao óbito. Esse benefício possui limite de Salário de Participação.

RENDA TEMPORÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA
Consiste em uma renda mensal, complementar às prestações asseguradas pela Previdência Social, calculado pela diferença do valor do Salário de Participação vigente e o benefício da Previdência Social, pago em caso de afastamento da atividade laboral, por motivo de doença ou acidente, após cessar o período de complementação paga pelo Patrocinador, até o período máximo de 2 anos, prevendo uma gradação de pagamento de valores a serem complementados ao Salário de Participação. Está previsto na regra de aplicação a existência de um benefício mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do Salário de Participação, definido como valor básico do benefício.

PENSÃO POR MORTE
É o único benefício oferecido pelo Plano cuja participação é facultativa.
Corresponde a 50% da média do salário do participante, sobre o qual incidem suas contribuições mensais, paga aos dependentes reconhecidos pela previdência social, no caso de morte do Participante ou Assistido. Esse benefício possui limite de Salário de Participação.

II. OPÇÕES EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Capítulo X, Seções I, II, III e IV do Regulamento do Plano

Com até 1 ano de participação no Plano:
Você somente poderá optar pelo instituto do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 1 ano e até 3 anos de participação no Plano:
Você poderá optar pelo instituto da Portabilidade, além do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com até 1 ano de participação no Plano:
Você poderá optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido – BPD, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.

Com mais de 5 anos de participação no Plano:
Você poderá requerer o benefício de Renda Mensal Vitalícia, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.

RESGATE
O participante se desliga do plano e recebe todas as contribuições acumuladas na sua Conta Participante (contribuições próprias, excluídas as que foram pagas pelo Patrocinador), devidamente atualizadas.

sem carência

AUTOPATROCÍNIO
O participante se mantém no Plano nas mesmas condições anteriores à perda do vinculo empregatício com o Patrocinador, pagando toda a contribuição para os benefícios de risco e para o benefício de renda mensal vitalícia, ele poderá optar em permanecer contribuindo com o valor de sua contribuição e a do Patrocinador, ou optar por manter somente as suas contribuições.

carência para a opção – sem carência
carência para o benefício – 5 anos

PORTABILIDADE
A Portabilidade é a opção que permite ao Participante, após a cessação do vínculo empregatício com o patrocinador e desde que não esteja em gozo de benefício, de transferir seus recursos para outro plano de benefício de caráter previdenciário.

carência para a opção – 1 ano

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O Participante se mantém no plano, suspende as contribuições para o benefício de Renda Mensal Vitalícia, devendo manter as contribuições destinadas à cobertura das despesas administrativas e seu Saldo de Contas continuará a ser atualizado pelo valor da Cota do Plano.

carência para a opção – 1 ano
carência para o benefício – 5 anos